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Período de candidaturas aberto às Submedidas do PRODERAM 2020 na sequência dos incêndios ocorridos na Região
Submedida 5.2. - Apoio a investimentos destinados à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e acontecimentos catastróficos
Os proprietários de explorações agrícolas afetados pelos incêndios ocorridos a partir do dia 8 de agosto em todas as freguesias do concelho da Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz deverão preencher a Declaração de Prejuízos e entregar nas Juntas de Freguesia ou serviços da Direção Regional de Agricultura das suas áreas de residência, caso existam, ou enviar por correio eletrónico para o endereço . As declarações de prejuízos deverão ser apresentadas até ao dia 12 de setembro de 2016.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP) irá proceder ao reconhecimento e inventariação dos prejuízos causados pelos incêndios às explorações agrícolas. Só após confirmação, mediante visita ao local pelos Técnicos da SRAP, dos prejuízos declarados é que poderá ser apresentada candidatura ao apoio da Submedida 5.2. – Restabelecimento do Potencial Produtivo do PRODERAM 2020, até ao dia 31 de outubro de 2016.
o Aviso de Abertura do Período de Candidaturas
o Despacho n.º 325/2016, da SRAP
o Portaria n.º 407/2015, de 29 de dezembro
Submedida 8.4. - Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
o Aviso de Abertura do Período de Candidaturas
o Informação complementar para a apresentação de candidaturas no âmbito dos investimentos nas florestas
Cumprimento de prazos na execução dos projetos aprovados
Compete à Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 acompanhar a execução dos projetos apoiados pelo PRODERAM 2020, visando a sua boa execução.
A execução física e financeira dos projetos aprovados deve ter início no prazo de 6 meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação pelo beneficiário.
Neste contexto, a Autoridade de Gestão pretende aferir se os beneficiários dos projetos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as dotações financeiras dos projetos não executados possam, em tempo útil, ser libertadas e direcionadas para outros projetos.
Os beneficiários devem facultar evidência da execução física e financeira da operação, se ultrapassado o prazo de 6 meses, através da apresentação de fatura e respetiva liquidação.
Em casos excecionais e devidamente justificados poderá ser solicitada ao Gestor do PRODERAM 2020 a prorrogação da data de início de execução do projeto.
A Autoridade de Gestão alerta que os projetos nestas condições poderão ser objeto de revogação do contrato, por incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos.
Sem prejuízo do prazo supra referido, a submissão dos pedidos de pagamento, através da plataforma informática do organismo pagador, IFAP, I.P., deverá ocorrer com a maior brevidade possível.
Realizou-se, no passado dia 18 de julho de 2016, pelas 18 Horas, no auditório da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas uma cerimónia de assinatura dos Protocolos de Articulação Funcional entre a Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 e os Grupos de Ação Local, a ADRAMA e a ACAPORAMA.
No âmbito das competências do Comité de Acompanhamento previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 3ª do Regulamento Interno e de acordo com o n.º4
Atividades da Rede Rural Nacional na Feira Nacional de Agricultura - 2016
A Rede Rural Nacional estará presente na Feira Nacional de Agricultura de Santarém de 4 a 12 de junho de 2016, na Nave A - Salão Prazer de Provar - CNEMA. O espaço de participação da RRN está organizado de forma a dar visibilidade às entidades que integram a Rede e às suas iniciativas e projetos mais relevantes.