A composição da Unidade de Gestão do PRODERAM é aprovada pelo membro do Governo que tutela a estrutura de gestão do PRODERAM, sob proposta da Autoridade de Gestão.
Compete à Unidade de Gestão:
- Apoiar o Gestor do PRODERAM na concretização dos objetivos definidos para o Programa;
- Dar parecer sobre as propostas de decisão do Gestor do PRODERAM, relativas às candidaturas de projetos a financiamento;
- Dar parecer sobre os projetos de relatórios anuais e final de execução do PRODERAM;
- Dar parecer sobre os sistemas e procedimentos a adotar pela Autoridade de Gestão;
- Dar parecer sobre as propostas de regulamentação do PRODERAM;
Artigos 7.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2015/M que define as condições de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira – PRODERAM 2020