Medida 17. Gestão de riscos – Artigo 36.º-39.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
O apoio no âmbito desta medida abrange as contribuições financeiras para prémios de seguro de colheitas, de animais e de plantas contra perdas económicas causadas aos agricultores por fenómenos climáticos adversos, doenças dos animais ou das plantas, por pragas, ou por um incidente ambiental.
Submedida 17.1. Prémio de seguro de colheitas, de animais e de plantas
Objetivos da submedida
A submedida tem por finalidade conceder apoio aos contratos de seguro que cubram as perdas resultantes de um fenómeno climático adverso, de uma doença dos animais ou das plantas, de uma praga ou de um incidente ambiental ou de uma medida adotada em conformidade com a Diretiva 2000/29/CE para erradicar ou circunscrever uma doença das plantas ou praga que destrua mais de 20 % da produção anual média do agricultor nos três anos anteriores ou da sua produção média em três dos cinco anos anteriores, excluindo o valor mais alto e o valor mais baixo.
Fenómenos climáticos adversos
Os fenómenos climáticos adversos são condições climáticas que podem ser equiparadas a catástrofes naturais, a saber:
a) «Precipitação forte (chuva forte)» efeitos mediata ou imediatamente resultantes de queda pluviométrica igual ou superior a 10 mm em dez minutos no pluviómetro, incluindo os prejuízos resultantes de inundação, desde que a mesma resulte de queda pluviométrica ocorrida no próprio local;
b) «Ventos Fortes» tempestades giratória muito violenta, sob a forma de coluna nebulosa projetada até ao solo, e ainda vento que no momento do sinistro tenha atingido velocidade instantânea superior a 80 km por hora ou cuja violência destrua ou derrube árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros;
c) «Granizo» precipitação de água em estado sólido sob a forma esferóide;
d) «Incêndio» combustão acidental com desenvolvimento de chamas, com origem em fenómenos climáticos, e que se pode propagar pelos próprios meios, provocando danos nos bens seguros.
Destinatários da submedida
- Agricultores ativos, individualmente ou agrupados.
Montante e taxas de apoio
O valor do apoio é de 70% do prémio dos contratos de seguro coletivo, de beneficiários que tenham aderido ao seguro agrícola no ano anterior, bem como dos contratos de seguro de jovens agricultores em ano de primeira instalação.
O valor do apoio é de 62% do prémio dos contratos de seguro, nas situações não enquadradas no número anterior.
Legislação
Portaria n.º 399/2016, de 23 de setembro - Estabelece para a Região Autónoma da Madeira o regime do seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus
Portaria n.º 400/2016, de 23 de setembro - Estabelece os critérios e as tarifas de referência que incidem sobre os prémios do seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus
Portaria n.º 262/2017, de 31 de julho - Procede à alteração da Portaria n.º 400/2016, de 23 de setembro
Portaria n.º 261/2017, de 31 de julho - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 399/2016, de 23 de setembro
Portaria n.º 446/2017, de 22 de novembro- Estabelece o regime de aplicação da submedida 17.1 - Prémio de seguro de colheitas, de animais e de plantas, da medida 17 - Gestão de riscos
Portaria n.º 280/2018, de 22 de agosto - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 399/2016, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 261/2017, de 31 de julho que estabelece, para a Região Autónoma da Madeira, o regime do seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus
Portaria n.º 495/2018, de 28 de novembro - Primeira alteração à Portaria n.º 446/2017, de 22 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da submedida 17.1 - Prémio de seguro de colheitas, de animais e de plantas, da medida 17 - Gestão de riscos
Portaria n.º 150/2021, de 31 de março – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 446/2017, de 22 de novembro, alterada pela Portaria n.º 495/2018, de 28 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da submedida 17.1 - Prémio de seguro de colheitas, de animais e de plantas, da medida 17 - Gestão de riscos do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 513/2021, de 19 de agosto – Procede à terceira alteração da Portaria n.º 399/2016, de 23 de setembro, que estabelece para a Região Autónoma da Madeira o regime do seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.
Portaria n.º 516/2021, de 23 de agosto - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 400/2016, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 262/2017, de 31 de julho, que estabelece os critérios de ocorrências relativos aos prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas aos agricultores por fenómenos climáticos adversos e define as tarifas de referência conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto.
Portaria n.º 517/2021, de 23 de agosto - Procede à terceira alteração à Portaria n.º 446/2017, de 22 de novembro, alterada pelas Portarias n.º 495/2018, de 28 de novembro e n.º 150/2021, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação da submedida 17.1 - Prémio de seguro de colheitas, de animais e de plantas, da medida 17 - Gestão de riscos do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.
Avisos
Os pedidos de apoio são apresentados em contínuo durante o ano civil ao qual a apólice diz respeito. Nesse sentido os agricultores ativos deverão contatar a empresa de seguros CA Crédito Agrícola, no Funchal para a devida contratação do Seguro de Colheitas, no âmbito do sistema de seguros agrícolas.
É da responsabilidade do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas - IFAP, I.P., a análise e decisão dos pedidos de apoio.