|
|
|
Cumprimento de prazos na execução dos projetos aprovados
Compete à Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 acompanhar a execução dos projetos apoiados pelo PRODERAM 2020, visando a sua boa execução.
A execução física e financeira dos projetos aprovados deve ter início no prazo de 6 meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação pelo beneficiário.
Neste contexto, a Autoridade de Gestão pretende aferir se os beneficiários dos projetos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as dotações financeiras dos projetos não executados possam, em tempo útil, ser libertadas e direcionadas para outros projetos.
9.ª Reunião do Comité de Acompanhamento do PRODERAM 2020

Abertura de período de candidaturas - submedida 3.1 Apoio à nova participação em regimes de qualidade

INCÊNDIOS FLORESTAIS – Abertura de candidaturas
Abertura de período de candidaturas no âmbito dos apoios do PRODERAM 2020