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Cumprimento de prazos na execução dos projetos aprovados
Compete à Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 acompanhar a execução dos projetos apoiados pelo PRODERAM 2020, visando a sua boa execução.
A execução física e financeira dos projetos aprovados deve ter início no prazo de 6 meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação pelo beneficiário.
Neste contexto, a Autoridade de Gestão pretende aferir se os beneficiários dos projetos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as dotações financeiras dos projetos não executados possam, em tempo útil, ser libertadas e direcionadas para outros projetos.
COVID-19 - Medidas temporárias e excecionais no âmbito dos projetos do PRODERAM 2020
Decorrentes da Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde como pandemia de COVID-19, o Governo Regional implementou medidas temporárias e excecionais no contexto regional, de forma a garantir a segurança e o bem-estar da população da Região e, simultaneamente, procurar a contenção da pandemia de COVID-19, dado o crescente impacto na Europa e em Portugal, mitigando o mais possível a sua manifestação na Região Autónoma da Madeira.
De forma a minimizar os eventuais impactos na execução dos projetos do PRODERAM 2020, torna-se necessário a implementação de medidas temporárias e excecionais já plasmadas na Resolução da Presidência do Governo Regional da Madeira nº 152/2020, de 1 de abril e a incidir sobre 19 portarias do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020 e traduzidas ainda na alteração de 2 portarias.
Submedida 4.2 - Abertura de periodo de candidatura
Abertura de período de candidaturas - Ação 4.4.2
Submedidas 4.1.2 e 6.1 - Abertura de período de candidaturas
Abertura de período de candidaturas - Submedida 4.1.1
Abertura de período de candidaturas - Ações 4.4.1 e 4.4.2
Novo período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020