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Agenda
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Cumprimento de prazos na execução dos projetos aprovados
Compete à Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 acompanhar a execução dos projetos apoiados pelo PRODERAM 2020, visando a sua boa execução.
A execução física e financeira dos projetos aprovados deve ter início no prazo de 6 meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação pelo beneficiário.
COVID-19 - Medidas temporárias e excecionais no âmbito dos projetos do PRODERAM 2020
Decorrentes da Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde como pandemia de COVID-19, o Governo Regional implementou medidas temporárias e excecionais no contexto regional, de forma a garantir a segurança e o bem-estar da população da Região e, simultaneamente, procurar a contenção da pandemia de COVID-19, dado o crescente impacto na Europa e em Portugal, mitigando o mais possível a sua manifestação na Região Autónoma da Madeira.
De forma a minimizar os eventuais impactos na execução dos projetos do PRODERAM 2020, torna-se necessário a implementação de medidas temporárias e excecionais já plasmadas na Resolução da Presidência do Governo Regional da Madeira nº 152/2020, de 1 de abril e a incidir sobre 19 portarias do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020 e traduzidas ainda na alteração de 2 portarias.
Presidente do Governo visita estufas da empresa Douradas dos Prazeres
Abertura de Período de Candidaturas à Submedida 5.2 do PRODERAM 2020
Pedido Único 2021
140 Candidaturas aprovadas - 734.310,13€ de apoio
Medida 21 - Apoio temporário e excecional aos agricultores e às PME
Adiantamento contra factura
Extensão do adiantamento de apoios do PRODERAM 2020