Medida 09. Criação de agrupamentos e organizações de produtores – Artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
Esta medida visa apoiar a criação de agrupamentos e organizações de produtores nos setores agrícola e florestal para efeitos de:
- Adaptação da produção e dos resultados dos membros desses agrupamentos ou organizações às exigências do mercado;
- Comercialização conjunta de produtos, incluindo a preparação para a venda, a centralização das vendas e o fornecimento aos grossistas;
- Estabelecimento de normas comuns em matéria de informação sobre a produção, em especial no que diz respeito às colheitas e disponibilidades;
- Outras atividades que possam ser realizadas por agrupamentos e organizações de produtores, tais como o desenvolvimento de competências empresariais e comerciais e a organização e facilitação de processos de inovação.