Pesquisar

RedesSociais

Visitar a nossa página no Facebook    Visitar a nossa página no Instagram                                               

A- A A+

Modal Login

Iniciar sessão

Login

Utilizador *
Senha *
Memorizar

Jovens Agricultores

Medida 06. Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas – Artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

O apoio concedido no âmbito desta medida destina-se a:

- Apoiar o início da atividade agrícola por parte de Jovens Agricultores, como gestores das explorações;
- A melhoria da competitividade e sustentabilidade da agricultura da Região Autónoma da Madeira através do rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.