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Investimentos nas Florestas

Medida 08. Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas – Artigos 21.º a 26.º do Regulamento (UE) nº 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

O apoio concedido no âmbito desta medida abrange:

- A florestação e criação de zonas arborizadas;
- A implantação de sistemas agroflorestais;
- A prevenção e reparação dos danos causados às florestas pelos incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos, nomeadamente os surtos de pragas e doenças, e as ameaças ligadas ao clima;
- Os investimentos destinados a melhorar a resiliência, o valor ambiental e o potencial de atenuação dos ecossistemas florestais;
- Os investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais.

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