Medida 15. Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas – Artigo 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
A medida visa promover a gestão sustentável e melhoria das florestas, incluindo a manutenção e melhoria dos recursos da biodiversidade, da água e do solo e combate às alterações climáticas. Pretende ainda dar resposta às necessidades de conservação de recursos genéticos florestais.
Submedida 15.1. Pagamento de compromissos silvoambientais e climáticos
Objetivos da submedida
O objetivo da submedida é compensar os proprietários de áreas florestais que assumem um conjunto de compromissos relativos ao controlo de invasoras (minimizando a ameaça à biodiversidade e promovendo a conservação e gestão ambiental de áreas florestais).
Destinatários da submedida
- Proprietários privados detentores de floresta e suas associações,;
- Municípios;
- Entidades privadas gestoras de áreas florestais.
Montante e taxas de apoio
O valor do prémio é de 500 €/ha/ano.
Legislação
Portaria n.º 236/2021, de 10 de maio - Procede à quarta alteração da portaria n.º 404/2017, de 12 de outubro - Regime de aplicação da submedida 15.1 - Pagamento de serviços silvoambientais e climáticos.
Portaria n.º 151/2021, de 31 de março – Procede à terceira alteração da Portaria n.º 404/2017, de 12 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da submedida 15.1 - Pagamento de serviços silvoambientais e climáticos.
Portaria n.º 103/2020, de 30 de março - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 404/2017, de 12 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da submedida 15.1 - Pagamento de serviços silvoambientais e climáticos.
Declaração de retificação n.º 5/2018 - Procede à retificação da Portaria n.º 120/2018, de 23 de março
Portaria n.º 120/2018 de 23 de março - Primeira alteração à Portaria n.º 404/2017, de 12 de outubro
Portaria n.º 404/2017, de 12 de outubro - Estabelece o regime de aplicação da submedida 15.1 – Pagamento de compromissos silvoambientais e climáticos
Submedida 15.2. Apoio à conservação de recursos genéticos florestais
Objetivos da submedida
O objetivo da submedida é avaliar a diversidade genética de espécies vegetais da Diretiva Habitats com vista a identificar unidades evolutivas ou de conservação.
Destinatários da submedida
- Entidades públicas e suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas
Montante e taxas de apoio
Apoio não reembolsável no valor de 100% das despesas elegíveis.
Legislação
Portaria n.º 402/2017, de 12 de outubro - Estabelece o regime de aplicação da submedida 15.2 – Apoio à conservação de recursos genéticos florestais
Portaria n.º 17/2018, de 18 de janeiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 402/2017, de 12 de outubro - Estabelece o regime de aplicação da submedida 15.2 – Apoio à conservação de recursos genéticos florestais
Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 402/2017, de 12 de outubro - Estabelece o regime de aplicação da submedida 15.2 – Apoio à conservação de recursos genéticos florestais
Portaria n.º 143/2020, de 24 de abril - Procede à terceira alteração à Portaria n.º402/2017, de 12 de outubro - Regime de aplicação da submedida 15.2 – Apoio à conservação de recursos genéticos florestais
Avisos
Aviso n.º 22/2018 - Submedida 15.2 - Apoio à conservação de recursos genéticos florestais
Aviso n.º10/2018 - Submedida 15.2 - Apoio à conservação de recursos genéticos florestais
Documentos de Suporte
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão