Medida 21 - Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME particularmente afetados pela crise da COVID-19
Objetivos da medida
Esta medida visa prestar assistência de emergência aos agricultores e às PME mais gravemente afetados pela crise da COVID-19, visando assegurar a continuidade das suas atividades.
Destinatários da medida
Agricultores e PME ativos, que se dediquem à atividade agrícola e/ou à transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas abrangidos pelo Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, ou do algodão, com exceção dos produtos da pesca, de acordo com os CAE referidos no Anexo I da presente portaria.
Candidatura
O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e submetido eletronicamente. Para aceder ao formulário clique aqui.
Montante e taxas de apoio
O apoio é de montante fixo, modulado para os agricultores e as PME, para cada intervalo de perdas nas vendas, calculado para o período compreendido entre 01/04/2020 e 31/12/2020. Este cálculo é obtido pelo triplo do montante de perdas ocorridas no 2º trimestre de 2020, em relação ao período homólogo.
O apoio tem o valor mínimo de 500€ no caso dos agricultores e de 2.500€ no caso das PME.
O montante do apoio é calculado da seguinte forma:
Tipo de Beneficiário |
Perda de vendas entre 01/04/2020 e 31/12/2020 |
Montante do Apoio Fixo |
|
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Agricultor |
500€ ≤ Perdas < 1.000€ |
500€ |
1.000€ ≤ Perdas < 2.000€ |
1.000€ |
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2.000€ ≤ Perdas < 4.000€ |
2.000€ |
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4.000€ ≤ Perdas < 7.000€ |
4.000€ |
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≥7.000€ |
7.000€ |
|
|
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|
PME |
2.500€ ≤ Perdas < 5.000€ |
2.500€ |
5.000€ ≤ Perdas < 10.000€ |
5.000€ |
|
10.000€ ≤ Perdas < 20.000€ |
10.000€ |
|
20.000€ ≤ Perdas < 40.000€ |
20.000€ |
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40.000€ ≤ Perdas < 50.000€ |
40.000€ |
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≥50.000€ |
50.000€ |