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Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME particularmente afetados pela crise da COVID-19

Medida 21 - Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME particularmente afetados pela crise da COVID-19

Objetivos da medida

Esta medida visa prestar assistência de emergência aos agricultores e às PME mais gravemente afetados pela crise da COVID-19, visando assegurar a continuidade das suas atividades. 

Destinatários da medida

Esta Medida tem por destinatários os Agricultores e PME ativos, que se dediquem à atividade agrícola e/ou à transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas, de acordo com os CAE referidos no Anexo I da Portaria 766/2020 de 27 de novembro, na sua redação atual, em anexo e que exerçam a atividade desde, pelo menos 01/07/2019 e que ainda não tenham beneficiado do apoio da presente Medida.

Candidatura

O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e submetido eletronicamente. Para aceder ao formulário clique aqui.


Montante e taxas de apoio

Para beneficiarem deste apoio é necessário demonstrar quebras de vendas, no 2.º semestre de 2020, iguais ou superiores a 20%, comparativamente ao período homólogo do ano anterior. 

O apoio é concedido sob a forma de montante fixo não reembolsável, modulado para os agricultores e as PME, para cada intervalo de perdas nas vendas, estimado para o período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2021. O apoio tem o valor mínimo de 500€ e máximo de 7.000€ no caso dos agricultores e mínimo de 2.500€ e máximo de 50.000€ no caso das PME. No anexo II da Portaria encontram-se mais informações sobre o valor dos apoios.

  

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