Medida 03. Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios – Artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
A medida visa apoiar os agricultores que participem, pela primeira vez, em regimes de qualidade para produtos agrícolas e géneros alimentícios, bem como apoiar a realização de ações de informação e promoção desenvolvidas por organizações de produtores relativamente a produtos abrangidos por um regime de qualidade.
Submedida 3.1. Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar a participação dos agricultores que adiram pela primeira vez a um regime de qualidade (DOP, IGP, ETG, Agricultura Biológica).
Destinatários da submedida
- Agricultores ativos
Montantes e taxas de apoio
Montante máximo de apoio anual é de 3.000€ máximo por exploração.
Legislação
Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 – Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
Portaria n.º 503/2018, de 29 de novembro - Primeira alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 – Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 – Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
Portaria n.º 671/2020, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro que estabelece o regime de aplicação da medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quarta alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro.
Portaria n.º 872/2022, de 02 de dezembro - Procede à quinta alteração da Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios.
Avisos
Aviso n.º 6/2023 - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Aviso n.º 24/2022 - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Aviso n.º 18/2022 - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Aviso n.º 12/2021 - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Aviso n.º 6/2021 - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Aviso n.º 6/2020 - Medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Aviso n.º27 /2019 - Medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade.
Aviso n.º 1/2019 - Medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Aviso n.º 21/2018 - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Aviso n.º 2/2018 - Submedida 3.1. Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Aviso n.º 2/2017 - Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
Documentos de Suporte
Recomendações para uma boa instrução de candidaturas
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2016
Submedida 3.2. Apoio a actividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar a realização de ações de informação e promoção desenvolvidas por organizações de produtores e agrupamentos de produtores que participem pela primeira vez no regime de qualidade.
Destinatários da submedida
- Organização de produtores e agrupamentos de produtores que participem pela primeira vez no regime de qualidade
Montantes e taxas de apoio
A taxa máxima de apoio é de 70% da despesa total elegível.
Legislação
Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 – Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
Portaria n.º 503/2018, de 29 de novembro - Primeira alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 – Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 – Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
Portaria n.º 671/2020, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro que estabelece o regime de aplicação da medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quarta alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro.
Portaria n.º 872/2022, de 02 de dezembro - Procede à quinta alteração da Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios.
Avisos
Aviso n.º2/2019 - Medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios - Submedida 3.2 - Apoio o atividades de informação e promoção realizados por grupos de produtores no mercado interno
Aviso n.º 3/2017 - Submedida 3.2 - Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno
Documentos de Suporte
Recomendações para uma boa instrução de candidaturas
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2016