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Agricultura Biológica

Medida 11. Agricultura Biológica – Artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

O apoio ao abrigo desta medida é concedido aos agricultores ou aos agrupamentos de agricultores que se comprometam voluntariamente a proceder à reconversão para as práticas e métodos da agricultura biológica.

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