Submedida 12.2. Pagamento de compensações a zonas florestais Natura 2000
Objetivos da submedida
O objetivo desta submedida é compensar os proprietários de espaços florestais localizados no interior de zonas da Rede Natura 2000, das perdas de rendimento impostas pelas restrições à sua livre utilização e pelos custos adicionais incorridos.
Destinatários da submedida
- Proprietários privados, ou suas associações, de áreas florestais localizadas no interior das zonas da Rede Natura 2000
Montante e taxas de apoio
Os montantes de ajuda são os apresentados no quadro.
Beneficiários |
Montante de Apoio (Prémio) |
Proprietários, associações de proprietários florestais |
500€/ha/ano |
Legislação
Portaria n.º 266/2020, de 08 de junho - Revoga a Portaria n.º 100/2020 - Regime da medida 12 Pagamentos Natura 2000 na floresta.
Portaria n.º 100/2020, de 30 de março - Revoga a Portaria n.º 210/2015 - Regime de aplicação da medida 12. Pagamentos Natura 2000 na floresta.
Portaria n.º 210/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na floresta.
Portaria n.º 424/2016, de 10 de outubro - Altera a Portaria n.º 210/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na floresta.