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Investimentos em Explorações Agrícolas, Agroindústria e Infraestruturas

Medida 04. Investimentos em ativos físicos – Artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

Esta medida visa apoiar os investimentos em explorações agrícolas, agroindústrias e infraestruturas, que:

- Melhorem o desempenho geral e a sustentabilidade da exploração agrícola (investimentos destinados a apoiar a reestruturação das explorações agrícolas);
- Incidam na transformação, comercialização e/ou desenvolvimento dos produtos agrícolas abrangidos pelos Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com exceção dos produtos da pesca;
- Incidam em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e da silvicultura;
- Sejam investimentos não produtivos ligados ao cumprimento de objectivos no domínio agroambiental e climático.

 

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