A Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 determina a abertura de períodos para apresentação de candidaturas às Medidas de Apoio do PRODERAM 2020 no âmbito do investimento (todas as medidas de apoio que não são classificadas como medidas no âmbito do Pedido Único). As candidaturas são apresentadas nas instalações da Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, na Rua do Aljube, n.º 49, Edifício Funchal.
Para as Medidas de Apoio do PRODERAM 2020 no âmbito do Pedido Único, abaixo mencionadas, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. define o respectivo período para apresentação de candidaturas. O pedido de apoio é concretizado mediante formulário relativo ao Pedido Único junto da Direção Regional de Agricultura.
Medidas de Apoio do PRODERAM2020 no âmbito do Pedido Único
Medida 10. Agroambiente e Clima
Medida 11. Agricultura Biológica
Medida 12. Pagamentos Natura 2000
Medida 13. Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas