No âmbito das competências do Comité de Acompanhamento previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 3ª do Regulamento Interno e de acordo com o n.º4
do artigo 9º do referido Regulamento,realizou-se, no dia 28 de junho, às 09:30, na Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, a 12.ª Reunião do Comité de Acompanhamento do PRODERAM 2007/2013.
Assim, foi aprovado na 12.ªReunião do Comité de Acompanhamento o Relatório Anual de Execução do PRODERAM relativo ao ano de 2015.
Veja aqui a Apresentação do PRODERAM realizada no Comité.
Galeria de fotos: