Foram publicadas, no dia 05 de maio de 2016, no JORAM, as Portarias que estabelecem o regime de aplicação das seis Submedidas da Medida 08.
Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região (PRODERAM 2020).
O apoio concedido no âmbito desta medida abrange:
- A florestação e criação de zonas arborizadas;
- A implantação de sistemas agroflorestais;
- A prevenção e reparação dos danos causados às florestas pelos incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos, nomeadamente os surtos de pragas e doenças, e as ameaças ligadas ao clima;
- Os investimentos destinados a melhorar a resiliência, o valor ambiental e o potencial de atenuação dos ecossistemas florestais;
- Os investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais.
Para ler as Portarias na íntegra clique abaixo:
- Portaria n.º 175/2016, de 05 de maio - Regime de aplicação da Submedida M08.1. Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas.
- Portaria n.º 176/2016, de 05 de maio - Regime de aplicação da Submedida M08.2. Apoio à implantação e manutenção de sistemas agroflorestais.
- Portaria n.º 177/2016, de 05 de maio - Regime de aplicação da Submedida M08.3. Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.
- Portaria n.º 178/2016, de 05 de maio - Regime de aplicação da Submedida M08.4. Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.
- Portaria n.º 179/2016, de 05 de maio - Regime de aplicação da Submedida M08.5. Apoio a investimentos destinados a melhorar a resistência, o valor ambiental e o potencial de atenuação dos ecossistemas florestais.
- Portaria n.º 180/2016, de 05 de maio - Regime de aplicação da Submedida M08.6. Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais.