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173 Candidaturas às Medidas de Apoio do PRODERAM 2020 no primeiro período de candidaturas

Fechou a 12 de abril de 2016 o primeiro período de candidaturas às medidas de apoio do PRODERAM 2020.

Contabilizam-se as seguintes candidaturas:

 

Medida de Apoio do PRODERAM 2020 Número de Candidaturas
4.1.1. Apoio aos investimentos de pequena dimensão 66
4.1.2. Apoio aos investimentos de grande dimensão 63
4.2.2. Apoio ao investimento em empresas de transformação e comercialização 3
4.3.1. Acessibilidades 17
4.3.2. Investimentos em regadios coletivos 4
6.1. Ajuda ao arranque da atividade para jovens agricultores 20

As candidaturas serão agora analisadas e num prazo máximo de 45 dias úteis contados a partir da data limite para apresentação das candidaturas será emitido um parecer técnico, sendo objeto de decisão final pelo Gestor do PRODERAM 2020 no prazo de 60 dias úteis contados a partir do dia 12 de abril de 2016.

Após homologação pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas as decisões são comunicadas pela Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável a cada medida de apoio do PRODERAM 2020.

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