Fechou a 12 de abril de 2016 o primeiro período de candidaturas às medidas de apoio do PRODERAM 2020.
Contabilizam-se as seguintes candidaturas:
Medida de Apoio do PRODERAM 2020 | Número de Candidaturas |
4.1.1. Apoio aos investimentos de pequena dimensão | 66 |
4.1.2. Apoio aos investimentos de grande dimensão | 63 |
4.2.2. Apoio ao investimento em empresas de transformação e comercialização | 3 |
4.3.1. Acessibilidades | 17 |
4.3.2. Investimentos em regadios coletivos | 4 |
6.1. Ajuda ao arranque da atividade para jovens agricultores | 20 |
As candidaturas serão agora analisadas e num prazo máximo de 45 dias úteis contados a partir da data limite para apresentação das candidaturas será emitido um parecer técnico, sendo objeto de decisão final pelo Gestor do PRODERAM 2020 no prazo de 60 dias úteis contados a partir do dia 12 de abril de 2016.
Após homologação pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas as decisões são comunicadas pela Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável a cada medida de apoio do PRODERAM 2020.