Abertura de Período de Candidaturas - 19 abril a 18 de maio
Abriu hoje, 19 de abril, mais um o período de candidaturas à submedida 8.3 - Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.
Abriu hoje, 19 de abril, mais um o período de candidaturas à submedida 8.3 - Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.
Abre amanhã, dia 5 de abril, um novo período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as seguintes submedidas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na
Realizou-se, no passado dia 28 de março, às 11:30, na Casa da Cultura de Câmara de Lobos, a cerimónia de entrega formal da aprovação de candidaturas à submedida 4.1.Apoio a investimentos em explorações agrícolas, ação 4.1.1. Apoio aos investimentos de pequena dimensão, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira – PRODERAM 2020.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas criou uma Unidade de Aceleração de Negócios Agrícolas (UANA) para ajudar os empreendedores agrícolas, designadamente através de um apoio personalizado nos diversos domínios do negócio agrícola.
Esta estrutura de apoio funciona em rede e promove a articulação entre entidades, técnicos e as ferramentas de apoio com o objetivo de incitar o capital humano e novos projetos agrícolas. Este projeto funcionará na Escola Agrícola da Madeira.
Devido à elevada afluência de candidaturas ao Pedido Único 2018 nos últimos dias, o prazo para submissão de candidatura sem penalização foi prorrogado até 6 de maio.
Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 31 de maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2328/91 e Reg. (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao dia 31 de maio sem aplicação de qualquer penalização.
O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
As candidaturas ao PU 2018 deverão ser efetuadas diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do IFAP, em O Meu Processo, ou numa das salas de atendimento disponibilizadas para o efeito pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas bem como por outras entidades. Clique aqui para aceder à lista dos locais de atendimento presencial.
Inserem-se no Pedido Único para o ano de 2018 as seguintes ajudas do PRODERAM 2020:
Para mais informações deverá contactar o Balcão Verde, através do telefone 291 204 260.
Foram aprovadas, nos primeiros 2 meses do ano de 2018, 9 novas candidaturas às medidas de apoio do PRODERAM 2020 com um valor de apoio total de 3.331.959,00 €, correspondente a uma dotação FEADER de 2.832.165,15 €.
Refira-se ainda que foram também aprovadas reanálises a 6 candidaturas, contabilizando-se um valor de apoio total de 196.797,74 €, correspondente a uma dotação FEADER de 167.278,08€.
Estará aberto, a partir de amanhã, 06 de fevereiro , e até às 16h30 do dia 09 de março, o período de candidaturas à Submedida 3.1. Apoio à nova participação em regimes de qualidade.
Esta submedida tem por objetivo apoiar a participação dos agricultores que adiram pela primeira vez a um regime de qualidade (DOP, IGP, ETG, Agricultura Biológica) para produtos agrícolas e géneros alimentícios.
Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Período de Candidatura.