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Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local

Sem Título 9bea4

Foi publicada, ontem dia 18 de janeiro, no JORAM, a Portaria n.º 16/2018 que procede à segunda alteração da Portaria n.º 233/2016 - Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).

 

Esta  submedida tem por objetivo promover a melhoria da sustentabilidade e da atratividade das zonas rurais da RAM bem como fomentar, nas zonas rurais da RAM, a concretização de estratégias de desenvolvimento local.

Os destinatários da submedida são os Grupos de Ação Local (GAL) e empreendedores público ou privados, localizados nos territórios de intervenção.

Para ler a Portaria na íntegra clique aqui.

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