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Notícias

Medida 21 - Apoio temporário e excecional aos agricultores e às PME

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140 Candidaturas aprovadas - 734.310,13€ de apoio

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Novo período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020

Tem início, na próxima segunda feira, 27 de abril, um novo período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as seguintes submedidas:

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, no Funchal, até às 16:30 do dia 03 de julho.

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Adiantamento contra factura

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Extensão do adiantamento de apoios do PRODERAM 2020

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Candidatura ao Pedido Único de Ajudas 2020

Dado o impacto da emergência de Saúde Pública de interesse internacional, relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde como pandemia;

e considerando a Resolução n.º 101/2020, de 12 de março, do Conselho do Governo Regional, que determina a implementação de medidas temporárias e excecionais no contexto regional, umas de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de atividade, medidas essas que têm que tomar em linha de conta os princípios da precaução e da proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no respeito desses enunciados princípios, podem vir a ser atualizadas no futuro,

a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural torna público que, no âmbito destas medidas temporárias, teve início a 16 de março o período para a apresentação das candidaturas ao Pedido Único 2020, mas apenas para as que sejam realizadas por via eletrónica (Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em O Meu Processo). O prazo para a submissão destas candidaturas foi prorrogado até 15 de junho

As candidaturas presenciais dos agricultores nos vários postos habituais disseminados pelo território da ilha da Madeira e na ilha do Porto Santo ficam suspensas até decisão em contrário.

 

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