Dado o impacto da emergência de Saúde Pública de interesse internacional, relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde como pandemia;
e considerando a Resolução n.º 101/2020, de 12 de março, do Conselho do Governo Regional, que determina a implementação de medidas temporárias e excecionais no contexto regional, umas de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de atividade, medidas essas que têm que tomar em linha de conta os princípios da precaução e da proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no respeito desses enunciados princípios, podem vir a ser atualizadas no futuro,
a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural torna público que, no âmbito destas medidas temporárias, teve início a 16 de março o período para a apresentação das candidaturas ao Pedido Único 2020, mas apenas para as que sejam realizadas por via eletrónica (Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em O Meu Processo). O prazo para a submissão destas candidaturas foi prorrogado até 15 de junho.
As candidaturas presenciais dos agricultores nos vários postos habituais disseminados pelo território da ilha da Madeira e na ilha do Porto Santo ficam suspensas até decisão em contrário.