A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural informa todos os interessados que as candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2021, que tiveram início a 1 de fevereiro, prolongam-se agora até 31 de maio, sem qualquer penalização.
Ainda assim, e face às medidas adotadas para o controlo da pandemia da Covid-19, e de modo a se evitar, desde que possível, o contacto social, mantém-se, tal como adotado no ano anterior pelos mesmos motivos, o serviço de callcenter para este efeito específico, com o número 291 145 406.
Este callcenter permite registar, de modo automático e rápido, os dados base (número de contribuinte, identificação de beneficiário do IFAP e o contacto telefónico) do agricultor candidato, procedendo ao diagnóstico da sua situação (por exemplo, se tem ou não a senha de acesso à candidatura eletrónica e um e-mail válido/ativo), para posterior encaminhamento ao técnico do concelho a que respeite. Este técnico contacta então de volta o agricultor e com ele providencia a obtenção de algum requisito ainda em falta, se for o caso, e preenche toda a informação necessária, submetendo finalmente a candidatura no respetivo portal.
O atendimento presencial também será possível através dos balcões de atendimento que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, habitualmente disponibiliza por todos os concelhos da Região. No entanto, para que possa deslocar-se a um dos balcões de atendimento o agricultor terá de agendar previamente o seu atendimento, através do já referido callcenter ou do endereço de correio eletrónico https://atendimento.madeira.gov.pt/.
O Pedido Único de Ajudas abrange as seguintes medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020):
– Manutenção de muros de suporte de terras;
– Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais;
– Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica;
– Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica;
– Proteção e Reforço da biodiversidade;
– Pagamento Natura 2000 na floresta;
– Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas;
– Pagamento de compromissos silvoambientais;
– Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas;
– Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais.
A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural também esclarece que este ano, ao contrário do verificado em 2020, será possível o início de novos compromissos nas ações geridas pelo PRODERAM 2020.