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Governo Regional cria Unidade de Aceleração de Negócios Agrícolas

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A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas criou uma Unidade de Aceleração de Negócios Agrícolas (UANA) para ajudar os empreendedores agrícolas, designadamente através de um apoio personalizado nos diversos domínios do negócio agrícola.

Esta estrutura de apoio funciona em rede e promove a articulação entre entidades, técnicos e as ferramentas de apoio com o objetivo de incitar o capital humano e novos projetos agrícolas. Este projeto  funcionará na Escola Agrícola da Madeira.

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Aprovação de 9 candidaturas num valor total de apoio de 3.331.959,00 €

Foram aprovadas, nos primeiros 2 meses do ano de 2018, 9 novas candidaturas às medidas de apoio do PRODERAM 2020 com um valor de apoio total de 3.331.959,00 €, correspondente a uma dotação FEADER de 2.832.165,15 €.

Refira-se ainda que foram também aprovadas reanálises a 6 candidaturas, contabilizando-se um valor de apoio total de 196.797,74 €, correspondente a uma dotação FEADER de 167.278,08€.

Candidaturas ao Pedido Único para o ano de 2018 - Prorrogação de prazo

Devido à elevada afluência de candidaturas ao Pedido Único 2018 nos últimos dias, o prazo para submissão de candidatura sem penalização foi prorrogado até 6 de maio.

Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 31 de maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2328/91 e Reg. (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao dia 31 de maio sem aplicação de qualquer penalização.

O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.

As candidaturas ao PU 2018 deverão ser efetuadas diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do IFAP, em O Meu Processo, ou numa das salas de atendimento disponibilizadas para o efeito pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas bem como por outras entidades.  Clique aqui para aceder à lista dos locais de atendimento presencial.

Inserem-se no Pedido Único para o ano de 2018 as seguintes ajudas do PRODERAM 2020:

Para mais informações deverá contactar o Balcão Verde, através do telefone 291 204 260.

Candidaturas aprovadas em 2017

Ao longo do ano de 2017 foram aprovadas 443 candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020, num valor total de apoio 45.345.280,53€.

As candidaturas distribuíram-se pelas pelas várias medidas de apoio conforme quadro abaixo.

 

Total de candidaturas aprovadas por medida de apoio em 2017 b3e8a

Para informação mais detalhada clique aqui.

Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local

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Foi publicada, ontem dia 18 de janeiro, no JORAM, a Portaria n.º 16/2018 que procede à segunda alteração da Portaria n.º 233/2016 - Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).

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Abertura de Período de Candidaturas à Submedida 3.1. Apoio à nova participação em regimes de qualidade

Estará aberto, a partir de amanhã, 06 de fevereiro , e até às 16h30 do dia 09 de março, o período de candidaturas à Submedida 3.1. Apoio à nova participação em regimes de qualidade.

Esta submedida tem por objetivo apoiar a participação dos agricultores que adiram pela primeira vez a um regime de qualidade (DOP, IGP, ETG, Agricultura Biológica) para produtos agrícolas e géneros alimentícios.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Período de Candidatura.

Regime de aplicação da submedida 15.2 Apoio à conservação de recursos genéticos florestais

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Foi publicada, no dia 18 de janeiro, no JORAM, a Portaria n.º 17/2018 que procede à primeira alteração da Portaria n.º 402/2017, de 12 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da submedida 15.2 – Apoio à conservação de recursos genéticos florestais, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).

O objetivo desta submedida é avaliar a diversidade genética de espécies vegetais da Diretiva Habitats com vista a identificar unidades evolutivas ou de conservação, e tem como destinatários entidades públicas e suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas

Para ler a Portaria na íntegra clique aqui.