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Regime de aplicação da Medida 11. Agricultura Biológica

Foi publicada, no dia 05 de novembro, no JORAM, a Portaria n.º 209/2015, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11. Agricultura Biológica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020). 

Os apoios concedidos no âmbito desta medida têm por objectivo apoiar tanto a conversão dos sistemas de produção de agricultura convencional para a agricultura biológica como a manutenção dos sistemas de produção agrícola que já tenham sido convertidos para a agricultura biológica.

 

Esta medida é aplicada à ilha da Madeira e à ilha do Porto Santo, sendo concedido aos agricultores ou agrupamentos de agricultores que se comprometam voluntariamente a proceder à reconversão para as práticas e métodos da agricultura biológica e que reúnam os critérios de eligibilidade.

Para ler a Portaria na íntegra carregue aqui.

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