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Regime de aplicação da Medida 13. Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas

Foi publicada, no dia 05 de novembro, no JORAM, a Portaria n.º 214/2015, que estabelece o regime de aplicação da Medida 13. Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).

O apoio previsto no âmbito desta Medida pretende compensar parcialmente os agricultores pelos custos adicionais e perda de rendimentos resultantes das condicionantes naturais inerentes ao exercício da atividade agrícola nas zonas desfavorecidas, contribuir para a manutenção da paisagem rural e promover o desenvolvimento económico das zonas rurais e a coesão territorial.

A Medida aplica-se à Ilha da Madeira e à Ilha do Porto Santo e podem usufruir deste apoio os beneficiários que cumpram na exploração agrícola os requisitos legais de gestão, as boas condições agrícolas e ambientais e que reúnam os critérios de elegibilidade.

Para lera a Portaria na íntegra clique aqui.

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