Com o objetivo de permitir a submissão de candidaturas sem penalizações informa-se que o prazo limite para a entrega de candidaturas do Pedido Único 2017 foi prorrogado até ao próximo dia 31 de maio.
Para além desta data, é possível a apresentação do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil.
Inserem-se no Pedido Único para o ano de 2017 as seguintes ajudas do PRODERAM 2020:
- Manutenção de muros de suporte de terras;
- Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais;
- Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica;
- Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica;
- Pagamento Natura 2000 na floresta;
- Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP) disponibiliza cerca de 30 locais de atendimento na Região Autónoma da Madeira para realização das candidaturas. A candidatura pode também ser feita diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do IFAP, em O Meu Processo.