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91 Candidaturas aprovadas na sequência dos incêndios de 2016 - 4 644 295,72€ de apoio do PRODERAM 2020

Decorrente da apresentação de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 na sequência dos incêndios ocorridos na Região em agosto de 2016, designadamente à submedida 5.2 Apoio a investimentos destinados à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afectado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e acontecimentos catastróficos e à submedida 8.4 - Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos, foram aprovadas 91 candidaturas, num valor total  de apoio de 4 644 295,72€, sendo que 644 576,22 €  corresponde às 81 candidaturas apresentadas à submedida 5.2 e 3 999 719,50 € às restantes 10 candidaturas apresentadas à submedida 8.4.

 

Candidaturas às ajudas do PRODERAM 2020 – Pedido Único 2017 - Prorrogação de prazo

 

Com o objetivo de permitir a submissão de candidaturas sem penalizações informa-se que o prazo limite para a entrega de candidaturas do Pedido Único 2017 foi prorrogado até ao próximo dia 31 de maio.

Para além desta data, é possível a apresentação do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil.

Inserem-se no Pedido Único para o ano de 2017 as seguintes ajudas do PRODERAM 2020:

  • Manutenção de muros de suporte de terras;
  • Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais;
  • Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica;
  • Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica;
  • Pagamento Natura 2000 na floresta;
  • Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas.

A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP) disponibiliza cerca de 30 locais de atendimento na Região Autónoma da Madeira para realização das candidaturas. A candidatura pode também ser feita diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do IFAP, em O Meu Processo.

 

Candidaturas até ao próximo dia 25 de junho

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Formação e Ações de Informação - Abertura do período de apresentação de candidaturas

Abriu ontem, dia 06 de abril, o período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as submedidas 1.1 - Apoio a ações de formação profissional e de aquisição de competências e 1.2 - Apoio a atividades de demonstração/ações de informação.

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 31 de maio de 2017.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.

63 Candidaturas aprovadas – Mais de 4,5 milhões de euros de apoio

Realizou-se, de 17 a 22 de fevereiro, a análise e parecer da Unidade de Gestão do PRODERAM 2020 às propostas de decisão da Autoridade de Gestão relativas às candidaturas para seguintes submedidas:

Submedida 6.1. – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores

Submedida 4.1. – Apoio a investimentos em explorações agrícolas

As propostas de decisão apresentadas pela Autoridade de Gestão foram  todas validadas por unanimidade, o que corresponde à aprovação de 63 candidaturas num valor total  de apoio de 4.560.798,68 €.

As candidaturas aprovadas foram, na mesma data, homologadas pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas.

2 de maio - Abertura de novo período de candidaturas

Abre, no próximo dia 02 de maio, o período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020

 para as seguintes submedidas:

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, no Funchal.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.

31 de março - Encerramento de período de candidatura

Encerra, no proximo dia 31 de março, o período de entrega de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para seguintes submedidas:

  • Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
  • Submedida 3.2 - Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno

Refira-se, uma vez mais , que as candidaturas são formalizadas através de apresentação de formulário próprio junto  da Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, devendo ser acompanhadas de todos os documentos indicados nas respetivas instruções.

Pedido Único 2017 - Locais de atendimento

Está a decorrer, desde 6 de março e até 15 de maio, o período de candidaturas ao Pedido Único (PU) para o ano de 2017.

As candidaturas ao PU 2017 deverão ser efetuadas diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do IFAPem O Meu Processo, ou numa das salas de atendimento disponibilizadas para o efeito pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas bem como por outras entidades.  Clique aqui para aceder à lista dos locais de atendimento presencial.

Inserem-se no Pedido Único para o ano de 2017 as seguintes ajudas do PRODERAM 2020:

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