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15 de fevereiro - Abertura do período de candidaturas à Medida 3 - Regime de Qualidade

Hoje é o primeiro dia do período de apresentação de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as submedidas 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade e 3.2 - Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno.

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 31 de março de 2017.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.

Abertura de período de candidatura para a Medida 3 - Regimes de Qualidade

Abre amanhã, dia 15 de fevereiro, o período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as submedidas 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade e 3.2 - Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno.

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 31 de março de 2017.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.

Alteração do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020

Foi publicada, no dia 06 de fevereiro, no JORAM, a Resolução n.º 47/2017, dando parecer positivo à proposta de alteração do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020), aprovada por consulta escrita  no âmbito do Comité de Acompanhamento do PRODERAM 2020, de 29 de dezembro de 2016, e aprovada por Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2017) 652 final, de 30 de janeiro de 2017.

Publicitação dos apoios do PRODERAM 2020

Os Beneficiários do PRODERAM 2020 têm de cumprir com as obrigações de informação e comunicação dos apoios previstas na legislação europeia e nacional aplicável.

A Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 disponibiliza no seu site um Guia de Informação e Comunicação e uma Orientação Técnica Especifica de apoio aos Beneficiários do PRODERAM 2020 no cumprimento das regras em matéria de publicidade e informação.

Consulte as Regras de Publicitação do PRODERAM 2020 aqui.

Abertura de novo período de candidaturas

Abriu hoje, 06 de dezembro, o terceiro período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as seguintes submedidas:

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Abertura de periodo de candidaturas para a submedida 10.2

Abre amanhã, dia 01 de fevereiro, o período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para a submedida 10.2 - Apoio à conservação e à utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos na agricultura.

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 03 de março de 2017.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.

Pagamento de 6 Milhões de euros de apoio do PRODERAM 2020

Cerca de 6 milhões de euros é o valor do apoio pago pelo PRODERAM 2020 aos beneficiários que se candidataram às seguintes Medidas:

 

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