Medida 02. Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas – Artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
Esta medida visa:
- Ajudar os agricultores, os jovens agricultores, outros gestores de terras e as PME situadas em zonas rurais, a tirar proveito da utilização de serviços de aconselhamento, de modo a que as suas explorações, empresas e/ou investimentos obtenham melhores resultados económicos e ambientais;
- Promover a criação de serviços de gestão agrícola, de substituição na exploração agrícola e serviços de aconselhamento agrícola e florestal;
- Promover a formação de conselheiros.
Submedida 2.1. Apoio destinado a facilitar o aproveitamento de serviços de aconselhamento
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar as entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento no fornecimento do serviço de aconselhamento agrícola, florestal e empresarial.
Destinatários da submedida
- Entidades públicas e privadas prestadoras dos serviços de aconselhamento
Montantes e taxas de apoio
O montante de ajuda é modulado em função do tipo de serviço de aconselhamento e do tipo de contrato, que pode prever o aconselhamento por um ou mais anos, até um máximo de três anos.
Tipo de serviço de aconselhamento | Tipo de contrato (Duração do Plano de Ação) |
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Valor do apoio por aconselhamento | Taxa de apoio | |||
Um ano | Dois anos | Três anos | ||
Serviço de aconselhamento que contempla apenas disposições obrigatórias | 250€ | 600€ | 1250€ | 100% |
Serviço de aconselhamento que contempla disposições obrigatórias e complementares | 400€ | 1000€ | 1500€ | 100% |
Legislação
Portaria n.º 237/2016, de 21 de junho - Cria o Sistema de Aconselhamento Florestal para a Região Auttónoma da Madeira (SAF-RAM)
Portaria n.º 237/2017, de 19 de julho - Cria o Novo Sistema de Aconselhamento Agrícolapara a Região Auttónoma da Madeira - SAARAM2020
Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas.
Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas.
Avisos
Aviso n.º 11/2020 - Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas Submedida 2.1. Apoio destinado a facilitar o aproveitamento de serviços de aconselhamento NOVO
Aviso n.º25/2019 - Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas - Submedida 2.1 - Apoio destinado a facilitar o aproveitamento de serviços de aconselhamento.
Aviso n.º 12/2019 - Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas - submedida 2.1 - Apoio destinado a facilitar o aproveitamento de serviços de aconselhamento
Documentos de Suporte
Recomendações para uma boa instrução de candidaturas
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2016
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Ateração de 2018
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2020
Minuta Contrato de Prestacao Serviço de Aconselhamento PRODERAM 2020
Minuta Relatório de Aconselhamento Agrícola
Submedida 2.2. Apoio à criação de serviços de gestão agrícola, de substituição agrícola e de aconselhamento agrícola, bem como de serviços de aconselhamento florestal
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar entidades na criação de serviços de aconselhamento nas diferentes áreas temáticas.
Destinatários da submedida
As entidades ou empresas dos setores público, associativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, que assumam a responsabilidade da promover a prestação de serviços de aconselhamento agrícola, florestal e ou empresarial
Montantes e taxas de apoio
Nas despesas de funcionamento, a ajuda é atribuída de modo degressivo e em frações iguais ao longo de um período máximo de 5 anos a partir do ano da criação, nos seguintes termos:
1.º ano = 100% das despesas de funcionamento elegíveis
2.º ano = 80% das despesas de funcionamento elegíveis
3.º ano = 60% das despesas de funcionamento elegíveis
4.º ano = 40% das despesas de funcionamento elegíveis
5.º ano = 20% das despesas de funcionamento elegíveis
Despesas de constituição – 100% das despesas elegíveis.
O montante máximo de apoio é de 200.000€.
Legislação
Portaria n.º 237/2016, de 21 de junho - Cria o Sistema de Aconselhamento Florestal para a Região Auttónoma da Madeira (SAF-RAM)
Portaria n.º 237/2017, de 19 de julho - Cria o Novo Sistema de Aconselhamento Agrícolapara a Região Auttónoma da Madeira - SAARAM2020
Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas.
Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas.
Avisos
Aviso n.º 13/2019 - Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas – submedida 2.2 - Apoio à criação de serviços de gestão agrícola, de substituição agrícola e de aconselhamento agrícola, bem como de serviços de aconselhamento florestal
Documentos de Suporte
Recomendações para uma boa instrução de candidaturas
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2016
Submedida 2.3. Apoio à formação de conselheiros
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar as entidades prestadoras de serviços na formação dos seus técnicos para efeitos da melhoria da qualidade do serviço prestado no âmbito do sistema de aconselhamento agrícola e/ou florestal.
Destinatários da submedida
- Entidades que prestem o serviço de formação de conselheiros
Montantes e taxas de apoio
Taxa de apoio de 100% dos custos elegíveis.
Montante máximo de apoio de 150.000€ por período de três anos.
Legislação
Portaria n.º 237/2016, de 21 de junho - Cria o Sistema de Aconselhamento Florestal para a Região Auttónoma da Madeira (SAF-RAM)
Portaria n.º 237/2017, de 19 de julho - Cria o Novo Sistema de Aconselhamento Agrícolapara a Região Auttónoma da Madeira - SAARAM2020
Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas.
Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas.
Avisos
Aviso n.º 26/2019 - Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas - Submedida 2.3 - Apoio à formação de conselheiros.
Documentos de Suporte
Recomendações para uma boa instrução de candidaturas
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2016