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Serviços de Aconselhamento Agrícola

Medida 02. Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas – Artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

Esta medida visa:

- Ajudar os agricultores, os jovens agricultores, outros gestores de terras e as PME situadas em zonas rurais, a tirar proveito da utilização de serviços de aconselhamento, de modo a que as suas explorações, empresas e/ou investimentos obtenham melhores resultados económicos e ambientais;

- Promover a criação de serviços de gestão agrícola, de substituição na exploração agrícola e serviços de aconselhamento agrícola e florestal;

- Promover a formação de conselheiros.

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