Medida 08. Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas – Artigos 21.º a 26.º do Regulamento (UE) nº 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
O apoio concedido no âmbito desta medida abrange:
- A florestação e criação de zonas arborizadas;
- A implantação de sistemas agroflorestais;
- A prevenção e reparação dos danos causados às florestas pelos incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos, nomeadamente os surtos de pragas e doenças, e as ameaças ligadas ao clima;
- Os investimentos destinados a melhorar a resiliência, o valor ambiental e o potencial de atenuação dos ecossistemas florestais;
- Os investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais.
Submedida M08.1. Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas
Objetivos da submedida
Esta submedida tem como objetivo promover a florestação de terras agrícolas e de terras não agrícolas, implementando povoamentos florestais bem ordenados, para substituição de áreas agrícolas marginais e pouco produtivas, bem como áreas não agrícolas que estejam abandonadas ou em estado de degradação.
Destinatários da submedida
- Detentores de terras privadas ou responsáveis, através de contrato ou instrumento equivalente, pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, municipais ou comunitários e entidades públicas responsáveis pela gestão de espaços florestais ou baldios;
- Empresas e agrupamentos de produtores florestais (associações, cooperativas).
Montantes e taxas de apoio
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é modulada em função do tipo de beneficiário.
Beneficiários | Nível Máximo de Apoio | |
Florestação e criação de zonas arborizadas | Promotores públicos | 100% |
Promotores privados | 90% | |
Prémio de manutenção | Promotores privados | 725€/ha |
Prémio por perda de rendimento | Agricultores e suas associações | 1.000€/ha |
Outras entidades privadas | 500€/ha |
Legislação
Portaria n.º 175/2016, de 05 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.1 – Florestação e criação de zonas arborizadas
Portaria n.º 425/2016, de 10 de outubro - Altera a Portaria n.º 175/2016, de 05 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.1 – Florestação e criação de zonas arborizadas.
Avisos
Aviso n.º 19/2017 - Submedida 8.1. Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas
Aviso n.º 7/2017 - Submedida M08.1. Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas
Aviso n.º 5/2016 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Medida 08. Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas - Submedida M08.1. Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas
Documentos de Suporte
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 Alterado junho 2016
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2018
Informação complementar para a apresentação de candidaturas no âmbito dos investimentos nas florestas
Orientação Técnica Específica n.º 06/2016 V4 - Submedida 8.1 - Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas
Submedida M08.2. Apoio à implantação e manutenção de sistemas agroflorestais
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar a implantação de sistemas agro-florestais (entende-se os sistemas de utilização das terras que combinam a exploração florestal e a exploração agrícola nas mesmas terras) e os custos de manutenção dos mesmos.
Destinatários da submedida
- Detentores de terras privadas, ou responsáveis, através de contrato ou instrumento equivalente, pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, municipais ou comunitários e entidades públicas responsáveis pela gestão de espaços florestais ou baldios;
- Empresas e agrupamentos de produtores florestais (associações, cooperativas).
Montantes e taxas de apoio
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é modulada em função do tipo de beneficiário.
Tipo de sistema | Beneficiários | Nível máximo de apoio |
Implementação de sistemas agroflorestais | Promotores públicos e privados | 80% |
Custos de manutenção | Promotores privados | 725€/ha |
Legislação
Portaria n.º 176/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.2 - Apoio à implantação e manutenção de sistemas agroflorestais
Portaria n.º 426/2016, de 11 de outubro - Altera a Portaria n.º 176/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.2 - Apoio à implantação e manutenção de sistemas agroflorestais.
Avisos
Aviso n.º11/2018 - Submedida 8.2 - Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais
Aviso n.º25/2016 - Submedida 8.2 - Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais
Aviso n.º 6/2016 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Medida 08. Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas - Submedida M08.2. Apoio à implantação e manutenção de sistemas agroflorestais
Documentos de Suporte
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 Alterado junho 2016
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2018
Informação complementar para a apresentação de candidaturas no âmbito dos investimentos nas florestas
Orientação Técnica Específica n.º 07/2016 V3 - Submedida 8.2 - Apoio à implantação e manutenção de sistemas agroflorestais
Submedida M08.3. Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar a implementação de ações de prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos, como por exemplo a criação de infraestruturas de proteção, caminhos florestais, trilhos, pontos de abastecimento de água.
Destinatários da submedida
- Detentores de terras privadas, ou responsáveis, através de contrato ou instrumento equivalente, pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, municipais ou comunitários e entidades públicas responsáveis pela gestão de espaços florestais ou baldios.
- Empresas e agrupamentos de produtores florestais (associações, cooperativas).
Montantes e taxas de apoio
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é a que se apresenta no quadro.
Beneficiários | Nível máximo de apoio |
Promotores públicos e promotores privados | 100% |
Legislação
Portaria n.º 177/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.3 - Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Portaria n.º 427/2016, de 11 de outubro - Altera a Portaria n.º 177/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.3 - Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.
Avisos
Aviso n.º6/2018 - Submedida 8.3 - Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Aviso n.º 20/2017 - Submedida 8.3. Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Aviso n.º 8/2017 - Submedida M08.3. Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Aviso n.º 7/2016 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Medida 08. Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas - Submedida M08.3. Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
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Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 Alterado junho 2016
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2018
Informação complementar para a apresentação de candidaturas no âmbito dos investimentos nas florestas
Orientação Técnica Específica n.º 08/2016 V4 - Submedida 8.3 - Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Submedida M08.4. Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Objetivos da submedida
Os apoios no âmbito desta submedida destinam-se a apoiar a implementação de ações que visem o restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos.
Destinatários da submedida
- Pessoas individuais ou coletivas detentoras de terras privadas, ou responsáveis, através de contrato ou instrumento equivalente, pela gestão de espaços florestais privados, municipais ou comunitários e entidades públicas responsáveis pela gestão de espaços florestais ou baldios.
- Empresas e agrupamentos de produtores florestais (associações, cooperativas).
Montantes e taxas de apoio
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é a que se apresenta no quadro.
Beneficiários | Nível de Apoio |
Promotores públicos e Promotores privados | 100% |
Legislação
Portaria n.º 178/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.4 - Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Portaria n.º 432/2016, de 12 de outubro - Altera a Portaria n.º 178/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.4 - Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.
Avisos
Aviso n.º 21/2017 – Submedida 8.4 - Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Aviso n.º 8/2016 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Medida 08. Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas - Submedida M08.4. Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Aviso 16/2016 - Abertura de Período de Candidatura - Submedida 8.4 - Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Documentos de Suporte
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 Alterado junho 2016
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2018
Informação complementar para a apresentação de candidaturas no âmbito dos investimentos nas florestas
Orientação Técnica Específica n.º 09/2016 V4 - Submedida 8.4 - Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos
Submedida M08.5. Apoio a investimentos destinados a melhorar a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais
Objetivos da submedida
Os apoios no âmbito desta submedida visam a adaptação das florestas às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos e a reabilitação de povoamentos em más condições vegetativas.
Destinatários da submedida
- Pessoas individuais ou coletivas detentoras de terras privadas, ou responsáveis, através de contrato ou instrumento equivalente, pela gestão de espaços florestais privados, municipais ou comunitários e entidades públicas responsáveis pela gestão de espaços florestais ou baldios.
- Empresas e agrupamentos de produtores florestais (associações, cooperativas).
Montantes e taxas de apoio
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é modulada em função do tipo de beneficiário.
Beneficiários | Nível de Apoio |
Promotores públicos, Associações e Cooperativas | 100% |
Promotores privados | 85% |
Legislação
Portaria n.º 179/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.5 - Apoio a investimentos destinados a melhorar a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais
Portaria n.º 433/2016, de 12 de outubro - Altera a Portaria n.º 179/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.5 - Apoio a investimentos destinados a melhorar a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais.
Avisos
Aviso n.º 9/2018 - Submedida 8.5. Apoio a investimentos destinados a melhorar a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais
Aviso n.º 22/2017 - Submedida 8.5. Apoio a investimentos destinados a melhorar a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais
Aviso n.º 9/2017 - Submedida M08.5. Apoio a investimentos destinados a melhorar a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais
Aviso n.º 9/2016 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Medida 08. Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas - Submedida M08.5. Apoio a investimentos destinados a melhorar a resistência, o valor ambiental e o potencial de atenuação dos ecossistemas florestais
Documentos de Suporte
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 Alterado junho 2016
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2018
Informação complementar para a apresentação de candidaturas no âmbito dos investimentos nas florestas
Orientação Técnica Específica n.º 10/2016 V4 - Submedida 8.5 - Apoio a investimentos destinados a melhorar a resistência, o valor ambiental e o potencial de atenuação dos ecossistemas florestais
Submedida M08.6. Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais
Objetivos da submedida
Os apoios no âmbito desta submedida visam apoiar investimentos destinados a melhorar o potencial florestal ou a aumentar o valor dos produtos florestais através da sua transformação, mobilização e comercialização.
Destinatários da submedida
- Detentores de terras privadas, ou responsáveis, através de contrato ou instrumento equivalente, pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, municipais ou comunitários e entidades públicas responsáveis pela gestão de espaços florestais ou baldios;
- Empresas de prestação de serviços florestais
- Agrupamentos de produtores florestais (associações, cooperativas).
- PMEs ou Microempresas que têm por actividade económica principal a exploração e/ou a transformação de produtos florestais.
Montantes e taxas de apoio
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é a que se apresenta no quadro.
Beneficiários | Nível de apoio | |
Investimentos em silvicultura, exploração, mobilização, transformação e comercialização | Promotores públicos ou privados | 75% |
Legislação
Portaria n.º 180/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.6 - Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais
Portaria n.º 418/2016, de 10 de outubro - Altera a Portaria n.º 180/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 8.6 - Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais.
Avisos
Aviso n.º 16/2018 - Submedida 8.6 - Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais NOVO
Aviso n.º 10/2017 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Submedida 8.6 - Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais
Aviso n.º 10/2016 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Medida 08. Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas - Submedida M08.6. Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais
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Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 Alterado junho 2016
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2018
Informação complementar para a apresentação de candidaturas no âmbito dos investimentos nas florestas
Orientação Técnica Específica n.º 11/2016 V2 - Submedida 8.6 - Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais