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Manutenção de Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas

Medida 13. Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas – Artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

A medida visa compensar os agricultores de zonas de montanha ou outras zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas pela totalidade ou parte dos custos adicionais e pela perda de rendimentos resultantes das limitações à produção agrícola na zona em causa.

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