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Jovens Agricultores

Medida 06. Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas – Artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

O apoio concedido no âmbito desta medida destina-se a:

- Apoiar o início da atividade agrícola por parte de Jovens Agricultores, como gestores das explorações;
- A melhoria da competitividade e sustentabilidade da agricultura da Região Autónoma da Madeira através do rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola

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