Medida 06. Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas – Artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
O apoio concedido no âmbito desta medida destina-se a:
- Apoiar o início da atividade agrícola por parte de Jovens Agricultores, como gestores das explorações;
- A melhoria da competitividade e sustentabilidade da agricultura da Região Autónoma da Madeira através do rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola
Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Objetivos da submedida
A submedida visa atribuir um prémio aos jovens agricultores que assumem pela primeira vez a gestão de uma exploração agrícola. O prémio será modelado em função da dimensão da exploração agrícola e do tipo de agricultor.
Destinatários da submedida
- Pessoa com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, à data de apresentação da candidatura, que possua habilitações e competências profissionais adequadas e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola, registada no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), na qualidade de responsável dessa exploração, não antes de 12 meses antes de submeter a candidatura e esteja inscrito no Organismo Pagador enquanto beneficiário.
Montante e taxas de apoio
O prémio varia consoante a área de SAU da exploração e se o jovem se instala como agricultor a título principal (ATP) ou não.
Valor do Prémio à 1ª Instalação | |||||
Área da Exploração (ha de SAU) | Valor do prémio (€) | Taxa de apoio | Financiamento | ||
ATP | Não ATP | UE | RAM | ||
≥ 0,5ha ≤ 1ha | 25.000 | 12.000 | 100% | 85% | 15% |
> 1ha ≤ 1,5ha | 30.000 | 14.000 | 100% | 85% | 15% |
> 1,5ha | 35.000 | 16.000 | 100% | 85% | 15% |
Aos jovens agricultores que beneficiam de uma ajuda à instalação da atividade pode ser também concedido um apoio aos investimentos destinados a dar cumprimento às normas da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho, no âmbito da Medida 04.1. Apoio a investimentos em explorações agrícolas. Este apoio pode ser concedido por um período máximo de 24 meses a contar da data da instalação.
Legislação
Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Portaria n.º 420/2016, de 10 de outubro - Altera a Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Despacho n.º 467/2016, de 21 de dezembro - Confere ao curso superior técnico profissional em agricultura biológica da escola superior de tecnologias e gestão da Universidade da Madeira, equivalência aos cursos de jovem agricultor e de aplicador de produtos fitofarmacêuticos
Despacho n.º 86/2018, de 28 de fevereiro - Aprova o programa do curso de formação profissional específica sectorial de "Capacitação em empresário agrícola"
Portaria n.º 493/2018, de 28 de novembro - Segunda alteração à Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores.
Portaria n.º 143/2020, de 24 de abril - Procede à terceira alteração à Portaria n.º408/2015 de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores.
Portaria n.º 169/2021, de 09 de abril - Procede à quarta alteração à Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 - Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores.
Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quinta alteração à Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro.
Avisos
Aviso n.º 9/2022 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 6/2022 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 3/2021 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 2/2020 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 29/201 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 22/2019 - Submedida 6.1 - Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 10/201 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 7/2019 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 13/2018 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 5/2018 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 15/2017 - Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 3/2016 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Medida 6. - Desenvolvimentos das explorações agrícolas - Submedida 6.1 - Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 12/2016 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Medida 6. - Desenvolvimentos das explorações agrícolas - Submedida 6.1 - Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Aviso n.º 22/2016 - Abertura de Periodo de Candidaturas - Medida 6. - Desenvolvimentos das explorações agrícolas - Submedida 6.1 - Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Documentos de Suporte
Recomendações para uma boa instrução de candidaturas
Declaração sobre Conflito de Interesses
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2016
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2018
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2020
Orientação Técnica Específica n.º 02/2016 V5 - Submedida 6.1 - Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores