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Desenvolvimento Local - LEADER

Medida 19. Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) LEADER – Artigo 35º do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo às disposições comuns aos Fundos

O desenvolvimento local de base comunitária, designado por desenvolvimento local LEADER, deve:

- Incidir em zonas sub-regionais específicas;
- Ser dirigido, por grupos de ação local (GAL) compostos por representantes dos interesses socioeconómicos locais, públicos e privados;
- Ser impulsionado através de estratégias integradas e multissetoriais de desenvolvimento local;
- Ser planeado tendo em conta as necessidades e potencialidades locais, e incluir características inovadoras no contexto local, a ligação em rede e, se for caso disso, as formas de - cooperação.

Esta medida tem por objetivo promover nos territórios predominantemente rurais e significativamente rurais da Região Autónoma da Madeira a concretização de estratégias de desenvolvimento local (EDL)  definidas pelos GAL.

Na RAM, os Gal seleccionados para elaborarem as EDLs foram a ADRAMA (http://www.adrama.pt/site/) e a ACAPORAMA (http://www.acaporama.org/proderam2020/).
A zona de intervenção da ADRAMA é constituída pelos concelhos da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz, São Vicente e Santana.
A zona de intervenção da ACAPORAMA é constituída pelos concelhos de Machico, Santa Cruz, Camara de Lobos e Porto Santo.

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