Medida 19. Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) LEADER – Artigo 35º do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo às disposições comuns aos Fundos
O desenvolvimento local de base comunitária, designado por desenvolvimento local LEADER, deve:
- Incidir em zonas sub-regionais específicas;
- Ser dirigido, por grupos de ação local (GAL) compostos por representantes dos interesses socioeconómicos locais, públicos e privados;
- Ser impulsionado através de estratégias integradas e multissetoriais de desenvolvimento local;
- Ser planeado tendo em conta as necessidades e potencialidades locais, e incluir características inovadoras no contexto local, a ligação em rede e, se for caso disso, as formas de - cooperação.
Esta medida tem por objetivo promover nos territórios predominantemente rurais e significativamente rurais da Região Autónoma da Madeira a concretização de estratégias de desenvolvimento local (EDL) definidas pelos GAL.
Na RAM, os Gal seleccionados para elaborarem as EDLs foram a ADRAMA (http://www.adrama.pt/site/) e a ACAPORAMA (http://www.acaporama.org/proderam2020/).
A zona de intervenção da ADRAMA é constituída pelos concelhos da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz, São Vicente e Santana.
A zona de intervenção da ACAPORAMA é constituída pelos concelhos de Machico, Santa Cruz, Camara de Lobos e Porto Santo.
Submedida 19.1. Apoio à preparação de EDL
Objetivos da submedida
A submedida pretende apoiar os GAL na preparação de uma estratégia de desenvolvimento local de base comunitária para 2014-2020.
Destinatários da submedida
- Grupos de ação local (GAL), tal como definido no artigo 33º do Regulamento (UE) nº 1303/2013, de 17 de dezembro que, na sequência de um convite público, manifestaram a intenção de apresentar uma estratégia de desenvolvimento local de base comunitária.
Montante e taxas de apoio
As ajudas são concedidas a uma taxa máxima de apoio de 100% das despesas elegíveis, até um montante máximo de 50.000 euros.
Legislação
Portaria 423/2016, de 10 de outubro - Regime de aplicação da Submedida 19.1 Apoio à preparação de EDL
Portaria n.º 873/2022, de 02 de dezembro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 423/2016, de 10 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da Submedida 19.1 - Apoio à preparação das Estratégias de Desenvolvimento Local.
Avisos
Aviso n.º 21/2022 - Medida 19.1 - Apoio à preparação das Estratégias de Desenvolvimento Local
Aviso n.º 19/2016 - Medida 19. 1 - Apoio à preparação das Estratégias de Desenvolvimento Local
Documentos de Suporte
Submedida 19.2. Apoio à realização de operações no âmbito das EDL
Objetivos da submedida
A submedida pretende apoiar a implementação das operações no âmbito das estratégias de desenvolvimento local, nomeadamente, actividades não agrícolas em zonas rurais, promovendo complementos às actividades agrícolas tradicionais, diversificando para actividades não agrícolas, criação de negócios em meio rural e apoio a actividades turísticas e serviços básicos para a população rural, melhorando as condições de vida das populações rurais mediante o reforço dos serviços básicos, pequenas intervenções de recuperação e valorização do património rural e infraestruturas colectivas de pequena escala.
Destinatários da submedida
- GAL e empreendedores público ou privados, localizados nos territórios de intervenção.
Montante e taxas de apoio
A taxa máxima de apoio será de acordo com as estratégias de desenvolvimento local e portaria a publicar.
Legislação
Portaria n.º 233/2016, de 17 de junho - Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL)
Portaria n.º 422/2016, de 10 de outubro - Altera a Portaria n.º 233/2016 - Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL)
Portaria n.º 16/2018, de 18 de janeiro - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 233/2016 - Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL)
Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 233/2016, de 17 de junho - Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL)
Portaria n.º 614/2019, de 25 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da ação 19.2.4 - Formação e informação de agentes de desenvolvimento local, da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local
Portaria n.º 143/2020, de 24 de abril - Procede à quarta alteração à Portaria n.º233/2016, de 17 de junho - Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL)
Portaria n.º 618/2020, de 01 de outubro - Procede à quinta alteração à Portaria n.º233/2016, de 17 de junho - Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL)
Portaria n.º 748/2020, de 18 de novembro - Procede à sexta alteração da Portaria n.º 233/2016, de 17 de junho, que estabelece o regime de aplicação da Submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito de EDL do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 772/2020, de 30 de novembro - Procede à sétima alteração à Portaria n.º 233/2016, de 17 de junho, que estabelece o regime de aplicação da Submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito de EDL do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à oitava alteração à Portaria n.º 233/2016, de 17 de junho.
Documentos de Suporte
Recomendações para uma boa instrução de candidaturas
Submedida M19.3. Preparação e realização de atividades de cooperação
Objetivos da submedida
A submedida pretende apoiar operações que contribuam para a preparação e execução de projetos de cooperação nos seguintes âmbitos:
- Cooperação interterritorial
- Cooperação transnacional
Destinatários da submedida
- GAL e empreendedores localizados nos territórios de intervenção.
Montante e taxas de apoio
A taxa máxima de apoio é de 100% das despesas elegíveis.
Legislação
Portaria n.º 496/2018, de 29 de novembro - Regime de aplicação da Submedida 19.3 - Preparação e realização de atividades de cooperação, da Medida 19 - Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária LEADER.
Portaria n.º 749/2020, de 18-11-2020 - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 496/2018, de 29 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Submedida 19.3 - Preparação e realização de atividades de cooperação do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.
Avisos
Aviso n.º 10/2020 - Submedida M19.3. Preparação e realização de atividades de cooperação
Aviso n.º 8/2020 - Medida 19 - Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária LEADER - Submedida 19.3 - Preparação e realização de atividades de cooperação
Aviso n.º 15/2019 - Medida 19 - Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária LEADER - Submedida 19.3 - Preparação e realização de atividades de cooperação
Aviso n.º 4/2019 - Medida 19 - Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária LEADER - Submedida 19.3 - Preparação e realização de atividades de cooperação
Aviso n.º 26/2018 - Submedida M19.3 - Preparação e realização de atividades de cooperação
Aviso n.º 27/2022 - Submedida 19.3 - Preparação e realização de atividades de cooperação
Documentos de Suporte
Submedida M19.4. Apoio a custos de funcionamento e animação
Objetivos da submedida
A submedida tem por objetivo apoiar a gestão da execução das EDL pelos GAL, apoiando os custos de gestão administrativa e financeira que correspondem a despesas de funcionamento, bem como apoiar a animação das EDL a fim de facilitar o intercâmbio entre as partes interessadas para fornecimento de informações e promoção da estratégia e ajudar os beneficiários potenciais a desenvolver operações e elaborar os processos de candidatura.
Destinatários da submedida
- Grupos de Ação Local
Montante e taxas de apoio
A taxa máxima de apoio é de 100% das despesas elegíveis.
Legislação
Portaria n.º 173/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 19.4 - Apoio a custos de funcionamento e animação
Portaria n.º 417/2016, de 07 de outubro - Altera a Portaria n.º 173/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 19.4 - Apoio a custos de funcionamento e animação.
Portaria n.º 143/2020, de 24 de abril - Procede à segunda alteração à Portaria n.º173/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da submedida 19.4 - Apoio a custos de funcionamento e animação
Avisos
Aviso n.º 26/2022 - Submedida 19.4 - Apoio a custos de funcionamenlo e animação
Aviso n.º 19/2019 - 19.4 - Apoio a custos de funcionamento e animação
Aviso n.º 20/2016 - Submedida19.4 - Apoio a custos de funcionamento e animação