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Cooperação

Medida 16. Cooperação – Artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

A medida visa promover a cooperação entre os diversos agentes no meio rural tendo em vista uma gestão sustentada e sustentável dos recursos, nomeadamente na definição de critérios e de estratégias que compatibilizem o desenvolvimento turístico e a preservação do património natural e cultural. E promover a ligação entre a investigação, os agricultores, os gestores florestais, as comunidades rurais e as empresas, ONG e Serviços de Aconselhamento, através da constituição de Grupos Operacionais para que em cooperação desenvolvam projetos de inovação.

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