Medida 11. Agricultura Biológica – Artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
O apoio ao abrigo desta medida é concedido aos agricultores ou aos agrupamentos de agricultores que se comprometam voluntariamente a proceder à reconversão para as práticas e métodos da agricultura biológica.
Submedida 11.1. Pagamentos destinados à conversão a práticas e métodos de agricultura biológica
Objetivos da submedida
Esta submedida visa apoiar a conversão dos sistemas de produção de agricultura convencional para a agricultura biológica.
Destinatários da submedida
- Agricultores ativos
Montante e taxas de apoio
Os montantes de ajuda anual são os apresentados no quadro. No período máximo de conversão em agricultura biológica, até três anos, o apoio é majorado em 20%.
Operação cultural | Montante Anual de Apoio | |
Período de Conversão | Modo de Produção Biológico | |
Culturas Anuais | 1440€/ha | 1200€/ha |
Culturas Perenes Especializadas | 1440€/ha | 1200€/ha |
Outras utilizações da terra | 600€/ha | 500€/ha |
Legislação
Portaria n.º 105/2022, de 02 de março de 2022 - Estabelece as regras do prolongamento e limitação de novos compromissos de natureza agroambiental plurianuais .
Portaria n.º 190/2021, de 21 de abril - Procede à quarta alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 - Agricultura biológica.
Portaria n.º 883/2020, de 30 de dezembro - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 Agricultura Biológica.
Portaria n.º 103/2020, de 30 de março - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 Agricultura Biológica.
Portaria n.º 328/2019, de 22 de maio - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 - Agricultura biológica.
Portaria n.º 209/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 11. Agricultura biológica.
Submedida 11.2. Pagamentos destinados à manutenção de práticas e métodos de agricultura biológica
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar a manutenção dos sistemas de produção agrícola que já se converteram para a agricultura biológica.
Destinatários da submedida
- Agricultores ativos
Montante e taxas de apoio
Os montantes das ajudas anuais são os apresentados no quadro.
Operação cultural | Montante Anual de Apoio |
Modo de Produção Biológico | |
Culturas Anuais | 1200€/ha |
Culturas Perenes Especializadas | 1200€/ha |
Outras utilizações da terra | 500€/ha |
Legislação
Portaria n.º 105/2022, de 02 de março de 2022 - Estabelece as regras do prolongamento e limitação de novos compromissos de natureza agroambiental plurianuais .
Portaria n.º 190/2021, de 21 de abril - Procede à quarta alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 - Agricultura biológica.
Portaria n.º 883/2020, de 30 de dezembro - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 Agricultura Biológica.
Portaria n.º 103/2020, de 30 de março - Estabelece as regras do prolongamento e limitação de novos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental
Portaria n.º 328/2019, de 22 de maio - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 - Agricultura biológica.
Portaria n.º 209/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 11. Agricultura biológica.