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Medida 21 - Apoio temporário e excecional aos agricultores e às PME

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Medida 21 - Apoio temporário e excecional aos agricultores e às PME particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PRODERAM 2020

A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural vai apoiar, através do PRODERAM 2020,  os agricultores e as PME ativas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de produtos agrícolas, que foram duramente afetados pelas consequências do surto de COVID-19 na Região Autónoma da Madeira.

Com a publicação da Portaria 766/2020, de 27 de novembro, a Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 operacionaliza uma nova medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez que põem em risco a continuidade das atividades agrícolas e das pequenas empresas ativas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de produtos agrícolas, que se traduz na Medida 21 do PRODERAM 2020 - Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19.

A Medida, com uma dotação orçamental de 3 milhões de euros, tem por destinatários os agricultores e as PME ativas que exerçam a atividade desde, pelo menos, 01/04/2019 e que demonstrem quebras de vendas, no 2º trimestre de 2020, iguais ou superiores a 20%, comparativamente ao período homólogo do ano anterior.

O apoio é concedido sob a forma de montante fixo não reembolsável, e tem o valor mínimo de 500€ e máximo de 7.000€ no caso dos agricultores e mínimo de 2.500€ e máximo de 50.000€ no caso das PME, tendo em linha de conta o decréscimo de vendas.

Esta medida distingue-se das demais, a serem implementadas pelos restantes Programas de Desenvolvimento Rural nacionais, pelo fato de não incidir apenas sobre um ou alguns subsectores específicos (exemplo: floricultura), dando antes igual tratamento a praticamente todo o setor agrícola e agroindustrial da Região. O período de candidaturas a este apoio decorrerá de 2 a 16 de dezembro de 2020.

A Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 recomenda aos interessados que contactem o seu gabinete de contabilidade.

Todas as informações no âmbito desta nova Medida, bem como o formulário de candidatura a ser devidamente preenchido e submetido eletronicamente, estão disponíveis aqui. 

 

 



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