COVID-19 - Medidas temporárias e excecionais no âmbito dos projetos do PRODERAM 2020
Decorrentes da Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde como pandemia de COVID-19, o Governo Regional implementou medidas temporárias e excecionais no contexto regional, de forma a garantir a segurança e o bem-estar da população da Região e, simultaneamente, procurar a contenção da pandemia de COVID-19, dado o crescente impacto na Europa e em Portugal, mitigando o mais possível a sua manifestação na Região Autónoma da Madeira.
De forma a minimizar os eventuais impactos na execução dos projetos do PRODERAM 2020, torna-se necessário a implementação de medidas temporárias e excecionais já plasmadas na Resolução da Presidência do Governo Regional da Madeira nº 152/2020, de 1 de abril e a incidir sobre 19 portarias do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020 e traduzidas ainda na alteração de 2 portarias.
Assim, o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, determina as seguintes medidas temporárias e excecionais no âmbito dos projetos cofinanciados através do PRODERAM 2020:
- Incremento da liquidez em todo o sector privado - Adiantamento imediato de 70% do apoio correspondente à despesa elegível apresentada em todos os pedidos de pagamento submetidos por promotores do sector privado.
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Incremento da liquidez nos promotores privados de projetos - O adiantamento contra fatura encontra-se implementado nas seguintes medidas e submedidas do PRODERAM 2020:
- Submedida 4.1 - Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas (Portaria n.º 753/2020, de 18 de novembro);
- Submedida 4.2 - Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas (Portaria n.º 752/2020, de 18 de novembro);
- Submedida 5.2 - Apoio a investimentos destinados à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos, adversos e acontecimentos catastróficos (Portaria n.º 118/2020, de 6 de abril);
- Medida 8 - Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas (Portaria n.º 751/2020, de 18 de novembro);
- Submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito de EDL (Portaria n.º 748/2020, de 18 de novembro); e
- Submedida 19.3 - Preparação e realização de atividades de cooperação (Portaria n.º 749/2020, de 18 de novembro).
Mais informações sobre as Regras de Aplicação do Adiantamento contra fatura em https://www.ifap.pt/web/guest/ppi-adiantamentos-contrafatura.
- Prazos de execução em projetos LEADER – Para além da prorrogação automática de 3 meses acima anunciada, serão incrementados para dois os pedidos possíveis de prorrogação de prazo de conclusão da execução física e financeira;
- Número de pedidos de pagamento - É permitida a apresentação de mais dois pedidos de pagamento de apoio intercalares definidos nas portarias listadas abaixo;
- Prazos de requisitos específicos da Submedida 6.1 - Ajuda ao arranque da atividade para jovens agricultores. São automaticamente prorrogados por 3 meses os prazos legais e contratualmente definidos para estar inscrito na autoridade tributária com atividade agrícola, para dar início ao plano de atividades e para cumprimento dos requisitos relativos à aquisição das competências profissionais, estabelecidos na Portaria n.º408/2015, de 29 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 420/2016, de 10 de outubro e 493/2018, de 28 de novembro, e cujos limites máximos dos prazos ocorram entre 1 de março e 30 de junho de 2020.
- Prazos de entrega de relatórios - É automaticamente prorrogado por 3 meses o prazo legal e contratualmente definido para a entrega do relatório final de execução do projeto do Plano de Ação, indicado na Portaria n.º70/2017, de 7 de março, que estabelece o regime de aplicação da Medida 1 - Transferência de conhecimentos e ações de informação, alterada pelas portarias n.os 176/2017, de 30 de maio e 494/2018, de 28 de novembro, bem como, para a submissão dos relatórios anuais de progresso estabelecidos na Portaria n.º483/2016, de 14 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da submedida 10.2 - Apoio à conservação e à utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos na agricultura e cujos limites máximos dos prazos ocorram entre 1 de março e 30 de junho de 2020.
- Prazo para o reconhecimento como prestador de serviço de aconselhamento - É automaticamente prorrogado por 3 meses o prazo legal e contratualmente definido para o reconhecimento como prestador de serviço de aconselhamento estabelecido na Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro e cujo limite máximo do prazo ocorra entre 1 de março e 30 de junho de 2020.
- Alterações na execução - São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a pandemia de COVID -19, previstas em projetos aprovados, nomeadamente ações de formação, informação e demonstração, feiras e eventos culturais.
- Alterações em metas - Não são penalizados os projetos que, por razões relacionadas com a pandemia de COVID -19, não atinjam os rácios de execução financeira ou outros previstos como meta, nomeadamente, ações de formação, informação e demonstração, jovens agricultores e ações LEADER.
Mais informações em https://www.ifap.pt/ppi-medidas-covid19#proderam2020
Listagem dos diplomas abrangidos pelas medidas acima enunciadas:
Portaria n.º 119/2020, de 06 de abril - Procede a alteração da Portaria n.º 404/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas;
Portaria n.º 118/2020, de 06 de abril – Procede à alteração da Portaria n.º 407/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 5.2 - Apoio a investimentos destinados à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos, adversos e acontecimentos catastróficos;