Fechou, no passado dia 30 de setembro de 2016, o segundo período de candidaturas às seguintes medidas de apoio do PRODERAM 2020:
- Submedida 4.1. Apoio a investimentos em explorações agrícolas;
- Submedida 4.2. Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas;
- Submedida 4.3. Apoio a investimentos em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e silvicultura;
- Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores.
O total de candidaturas rececionadas foi de 221, conforme apresentado no quadro abaixo:
Medida de Apoio do PRODERAM 2020 | Número de Candidaturas |
4.1.1. Apoio aos investimentos de pequena dimensão | 105 |
4.1.2. Apoio aos investimentos de grande dimensão | 56 |
4.2.1. Investimentos de transformação e comercialização em explorações agrícolas | 2 |
4.2.2. Apoio ao investimento em empresas de transformação e comercialização | 5 |
4.3.1. Acessibilidades | 30 |
4.3.2. Investimentos em regadios coletivos | 3 |
6.1. Ajuda ao arranque da atividade para jovens agricultores | 20 |
As candidaturas serão agora analisadas e num prazo máximo de 45 dias úteis contados a partir da data limite para apresentação das candidaturas será emitido um parecer técnico, sendo objeto de decisão final pelo Gestor do PRODERAM 2020 no prazo de 60 dias úteis contados a partir do dia 30 de setembro de 2016.
Após homologação pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas as decisões são comunicadas pela Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável a cada medida de apoio do PRODERAM 2020.