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221 Candidaturas recebidas no segundo período de candidaturas

Fechou, no passado dia 30 de setembro de 2016, o segundo período de candidaturas às seguintes medidas de apoio do PRODERAM 2020:

  • Submedida 4.1. Apoio a investimentos em explorações agrícolas;
  • Submedida 4.2. Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas;
  • Submedida 4.3. Apoio a investimentos em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e silvicultura;
  • Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores.

O total de candidaturas rececionadas foi de 221, conforme apresentado no quadro abaixo:

Medida de Apoio do PRODERAM 2020 Número de Candidaturas
4.1.1. Apoio aos investimentos de pequena dimensão 105
4.1.2. Apoio aos investimentos de grande dimensão 56
4.2.1. Investimentos de transformação e comercialização em explorações agrícolas 2
4.2.2. Apoio ao investimento em empresas de transformação e comercialização 5
4.3.1. Acessibilidades 30
4.3.2. Investimentos em regadios coletivos 3
6.1. Ajuda ao arranque da atividade para jovens agricultores 20

As candidaturas serão agora analisadas e num prazo máximo de 45 dias úteis contados a partir da data limite para apresentação das candidaturas será emitido um parecer técnico, sendo objeto de decisão final pelo Gestor do PRODERAM 2020 no prazo de 60 dias úteis contados a partir do dia 30 de setembro de 2016.

Após homologação pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas as decisões são comunicadas pela Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável a cada medida de apoio do PRODERAM 2020.

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