Regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na Floresta.
Foi publicada, no dia 05 de novembro, no JORAM, a Portaria n.º 210/2015, que estabelece o regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na Floresta, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região (PRODERAM 2020).
Os apoios previstos nesta portaria inserem-se na submedida 12.2. Pagamento de compensações a zonas florestias Natura 2000, e têm como objetivo promover a restauração, preservação e reforço da biodiversidade nas zonas Natura 2000, promover a correta gestão de áreas florestais inseridas na Rede Natura 2000 e compensar os detentores privados de espaços florestais localizados no interior de zonas da Rede Natura 2000 das perdas de rendimento impostas pelas restrições à sua livre utilização e pelos custos adicionais incorridos.
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