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Regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores

Foi publicada, no dia 29 de dezembro, no JORAM, a Portaria nº 408/2015, que estabelece o regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).
Esta submedida encontra-se inserida no objetivo “competitividade” e visa estimular a fixação de população jovem no setor agrícola, ao atribuir um prémio ao jovem que assume pela 1.ª vez a gestão de uma exploração agrícola, contribuindo assim para a regeneração do tecido empresarial agrícola, para reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, para a competitividade de todos os tipos de agricultura e ainda para incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras.

Para ler a Portaria na íntegra clique aqui.

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