A Autoridade de Gestão é a entidade responsável pela gestão, pelo acompanhamento e pela execução do PRODERAM 2020.
As competências da Autoridade de Gestão estão definidas no artigo 66.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2015/M, de 1 de julho, que define as condições de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira – PRODERAM 2020.