Pesquisar

RedesSociais

Visitar a nossa página no Facebook    Visitar a nossa página no Instagram                                               

A- A A+

Modal Login

Iniciar sessão

Login

Utilizador *
Senha *
Memorizar

Medida 21 - Apoio temporário e excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19

DSC 3808MINI 4ad11

Após aprovação em dezembro último da primeira fase de candidaturas à Medida 21 - Apoio temporário e excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PRODERAM 2020, e na sequência da publicação da Portaria n.º 237/2021 de 11 de maio que Procede à primeira alteração à Portaria n.º 766/2020, de 27 de novembro, irá decorrer um novo período de candidaturas à Medida 21, com o objetivo de prestar assistência de emergência aos agricultores e às PME mais gravemente afetados pela crise da COVID-19, que ainda não tenham beneficiado do apoio da presente Medida.

Esta Medida tem por destinatários os Agricultores e PME ativos, que se dediquem à atividade agrícola e/ou à transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas, de acordo com os CAE referidos no Anexo I da Portaria 766/2020 de 27 de novembro, na sua redação atual, em anexo e que exerçam a atividade desde, pelo menos 01/07/2019 e que ainda não tenham beneficiado do apoio da presente Medida.

Para beneficiarem deste apoio é necessário demonstrar quebras de vendas, no 2.º semestre de 2020, iguais ou superiores a 20%, comparativamente ao período homólogo do ano anterior. 

O apoio é concedido sob a forma de montante fixo não reembolsável, modulado para os agricultores e as PME, para cada intervalo de perdas nas vendas, estimado para o período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2021. O apoio tem o valor mínimo de 500€ e máximo de 7.000€ no caso dos agricultores e mínimo de 2.500€ e máximo de 50.000€ no caso das PME. No anexo II da Portaria encontram-se mais informações sobre o valor dos apoios.

O período de candidaturas a esta Medida 21 irá decorrer de 9 a 20 de junho de 2021, sendo que esta informação ficará disponível no site do PRODERAM 2020 (https://www.google.com/url?q=https://proderam2020.madeira.gov.pt/&source=gmail&ust=1623257194315000&usg=AFQjCNEB9SkBpP15Gty6nKZsxhA9LbRcVg">https://proderam2020.madeira.gov.pt/). Também neste site ficará acessível o formulário de candidatura que deverá ser devidamente preenchido e submetido, juntamente com vários documentos obrigatórios.                         

Esta informação não dispensa a consulta da respetiva Portaria 766/2020 de 27 de novembro, na sua redação atual.

A Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 recomenda aos interessados que contactem o seu gabinete de contabilidade, por forma a que o formulário de candidatura seja devidamente preenchido e submetido eletronicamente.

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.