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Adiantamento contra factura

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Extensão do adiantamento de apoios do PRODERAM 2020

 

O Governo Regional da Madeira através da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural /PRODERAM 2020 estendeu a possibilidade dos promotores privados de projetos efetuarem pedidos de adiantamento de apoios a mais onze medidas/submedidas/ações de apoio do PRODERAM 2020. 

Assim, a partir de ontem, 18 de novembro, é possível aos beneficiários do PRODERAM 2020 apresentarem pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas no âmbito do apoio aos grandes investimentos em explorações agrícolas (ação 4.1.2.) apoio aos investimentos na transformação/comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agrícolas (ações 4.2.1 e 4.2.2.) investimentos nas florestas (submedidas 8.1., 8.2., 8.3., 8.4., 8.5. e 8.6.) e apoio ao desenvolvimento local de base comunitária – LEADER (submedidas 19.2. e 19.3.).

Até à data esta modalidade de adiantamento de apoios era apenas possível no âmbito da ação 4.1.1. - Apoio a pequenos investimentos em explorações agrícolas - e da submedida 5.2 – Restabelecimento do potencial de produção agrícola, do PRODERAM 2020.

A extensão da modalidade de pedidos de pagamento a título de adiantamento contra faturas a outros apoios insere-se num conjunto de medidas levadas a cabo pelo Governo Regional da Madeira em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19 e pretende facilitar a gestão de projetos do PRODERAM 2020, aumentando a liquidez dos promotores dos projetos envolvidos.

O adiantamento contra fatura, agora operacionalizado, dispensa a prestação de garantia, tendo apenas o promotor de o regularizar, comprovando, num prazo de 30 dias úteis, a liquidação das respetivas faturas.

Esta modalidade de pagamento tem de ser expressamente manifestada pelo beneficiário junto do IFAP.

Para mais informação poderão os interessados consultar o site do organismo pagador, IFAP, I.P.: https://www.ifap.pt/ppi-adiantamentos-contrafatura

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