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 Cumprimento de prazos na execução dos projetos aprovados

Compete à Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 acompanhar a execução dos projetos apoiados pelo PRODERAM 2020, visando a sua boa execução.
A execução física e financeira dos projetos aprovados deve ter início no prazo de 6 meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação pelo beneficiário.
Neste contexto, a Autoridade de Gestão pretende aferir se os beneficiários dos projetos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as dotações financeiras dos projetos não executados possam, em tempo útil, ser libertadas e direcionadas para outros projetos.
Os beneficiários devem facultar evidência da execução física e financeira da operação, se ultrapassado o prazo de 6 meses, através da apresentação de fatura e respetiva liquidação.
Em casos excecionais e devidamente justificados poderá ser solicitada ao Gestor do PRODERAM 2020 a prorrogação da data de início de execução do projeto.
A Autoridade de Gestão alerta que os projetos nestas condições poderão ser objeto de revogação do contrato, por incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos.
Sem prejuízo do prazo supra referido, a submissão dos pedidos de pagamento, através da plataforma informática do organismo pagador, IFAP, I.P., deverá ocorrer com a maior brevidade possível.

 

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