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Candidaturas ao Pedido Único para o ano de 2018 - Prorrogação de prazo

Devido à elevada afluência de candidaturas ao Pedido Único 2018 nos últimos dias, o prazo para submissão de candidatura sem penalização foi prorrogado até 6 de maio.

Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 31 de maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2328/91 e Reg. (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao dia 31 de maio sem aplicação de qualquer penalização.

O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.

As candidaturas ao PU 2018 deverão ser efetuadas diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do IFAP, em O Meu Processo, ou numa das salas de atendimento disponibilizadas para o efeito pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas bem como por outras entidades.  Clique aqui para aceder à lista dos locais de atendimento presencial.

Inserem-se no Pedido Único para o ano de 2018 as seguintes ajudas do PRODERAM 2020:

Para mais informações deverá contactar o Balcão Verde, através do telefone 291 204 260.

Abertura de Período de Candidaturas à Submedida 3.1. Apoio à nova participação em regimes de qualidade

Estará aberto, a partir de amanhã, 06 de fevereiro , e até às 16h30 do dia 09 de março, o período de candidaturas à Submedida 3.1. Apoio à nova participação em regimes de qualidade.

Esta submedida tem por objetivo apoiar a participação dos agricultores que adiram pela primeira vez a um regime de qualidade (DOP, IGP, ETG, Agricultura Biológica) para produtos agrícolas e géneros alimentícios.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Período de Candidatura.

Candidaturas aprovadas em 2017

Ao longo do ano de 2017 foram aprovadas 443 candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020, num valor total de apoio 45.345.280,53€.

As candidaturas distribuíram-se pelas pelas várias medidas de apoio conforme quadro abaixo.

 

Total de candidaturas aprovadas por medida de apoio em 2017 b3e8a

Para informação mais detalhada clique aqui.

Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local

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Foi publicada, ontem dia 18 de janeiro, no JORAM, a Portaria n.º 16/2018 que procede à segunda alteração da Portaria n.º 233/2016 - Regime de aplicação da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).

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Seguro de colheitas, de animais e de plantas

Desde o passado dia 23 de novembro, os agricultores já se podem candidatar aos seguros agrícolas.

O apoio concedido no âmbito da submedida 17.1 - Prémio de seguro de colheitas, de animais e de plantas tem por finalidade ajudar nos contratos de seguro que cubram as perdas resultantes de um fenómeno climático adverso, de uma doença dos animais ou das plantas, de uma praga ou de um incidente ambiental ou de uma medida adotada em conformidade com a Diretiva 2000/29/CE para erradicar ou circunscrever uma doença das plantas ou praga que destrua mais de 30 % da produção anual média do agricultor nos três anos anteriores ou da sua produção média em três dos cinco anos anteriores, excluindo o valor mais alto e o valor mais baixo.

As candidaturas são apresentadas em período contínuo e deverão ser  formalizadas junto da CA Crédito Agrícola, no Funchal.

Regime de aplicação da submedida 15.2 Apoio à conservação de recursos genéticos florestais

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Foi publicada, no dia 18 de janeiro, no JORAM, a Portaria n.º 17/2018 que procede à primeira alteração da Portaria n.º 402/2017, de 12 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da submedida 15.2 – Apoio à conservação de recursos genéticos florestais, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).

O objetivo desta submedida é avaliar a diversidade genética de espécies vegetais da Diretiva Habitats com vista a identificar unidades evolutivas ou de conservação, e tem como destinatários entidades públicas e suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas

Para ler a Portaria na íntegra clique aqui.

Reunião Anual de Avaliação entre a Comissão Europeia e as Autoridades de Gestão do Portugal 2020

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A Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 participou,  no passado dia 28 de Novembro, em Lisboa, na Reunião Anual de Avaliação entre a Comissão Europeia e as Autoridades Nacionais de Gestão do Portugal 2020.

A reunião, organizada pela AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP., teve como principais pontos da ordem de trabalhos os seguintes:

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