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173 Candidaturas às Medidas de Apoio do PRODERAM 2020 no primeiro período de candidaturas

Fechou a 12 de abril de 2016 o primeiro período de candidaturas às medidas de apoio do PRODERAM 2020.

Contabilizam-se as seguintes candidaturas:

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Candidaturas às ajudas do PRODERAM 2020 – Pedido Único - Prorrogação de prazo

Com o objetivo de permitir a submissão de candidaturas sem penalizações informa-se que o prazo limite para a entrega de candidaturas do Pedido Único 2016 foi prorrogado até ao próximo dia 31 de maio.

Inserem-se no Pedido Único para o ano de 2016 as seguintes ajudas do PRODERAM 2020:

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AVISO 1719f

Calendário Indicativo de Pagamentos Relativos ao Pedido Único 2015

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Regime de aplicação da Medida 11. Agricultura Biológica

Foi publicada, no dia 05 de novembro, no JORAM, a Portaria n.º 209/2015, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11. Agricultura Biológica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020). 

Os apoios concedidos no âmbito desta medida têm por objectivo apoiar tanto a conversão dos sistemas de produção de agricultura convencional para a agricultura biológica como a manutenção dos sistemas de produção agrícola que já tenham sido convertidos para a agricultura biológica.

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Regime de aplicação da Medida 13. Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas

Foi publicada, no dia 05 de novembro, no JORAM, a Portaria n.º 214/2015, que estabelece o regime de aplicação da Medida 13. Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).

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Regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na Floresta.

Foi publicada, no dia 05 de novembro, no JORAM, a Portaria n.º 210/2015, que estabelece o regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na Floresta, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região (PRODERAM 2020).

Os apoios previstos nesta portaria inserem-se na submedida 12.2. Pagamento de compensações a zonas florestias Natura 2000, e têm como  objetivo promover a restauração, preservação e reforço da biodiversidade nas zonas Natura 2000, promover a correta gestão de áreas florestais inseridas na Rede Natura 2000 e compensar os detentores privados de espaços florestais localizados no interior de zonas da Rede Natura 2000 das perdas de rendimento impostas pelas restrições à sua livre utilização e pelos custos adicionais incorridos.

Para ler a Portaria na íntegra clique aqui.