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Pedido Único 2017 - Locais de atendimento

Está a decorrer, desde 6 de março e até 15 de maio, o período de candidaturas ao Pedido Único (PU) para o ano de 2017.

As candidaturas ao PU 2017 deverão ser efetuadas diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do IFAPem O Meu Processo, ou numa das salas de atendimento disponibilizadas para o efeito pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas bem como por outras entidades.  Clique aqui para aceder à lista dos locais de atendimento presencial.

Inserem-se no Pedido Único para o ano de 2017 as seguintes ajudas do PRODERAM 2020:

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Apoio à preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais

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O PRODERAM 2020 apoia a manutenção de pomares tradicionais de frutos frescos, bananeiras e vinhas tradicionais, de produtor direto ou casta europeia, estremes ou mistos, recorrendo a algumas práticas ambientais adequadas. O montante anual de apoio é de 900€/ha, por um período de compromisso de 5 anos. A candidatura a este apoio processa-se através do Pedido Único, operacionalizado pela Direção Regional de Agricultura (DRA).

Para mais informações consulte a apresentação

15 de fevereiro - Abertura do período de candidaturas à Medida 3 - Regime de Qualidade

Hoje é o primeiro dia do período de apresentação de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as submedidas 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade e 3.2 - Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno.

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 31 de março de 2017.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.

Alteração do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020

Foi publicada, no dia 06 de fevereiro, no JORAM, a Resolução n.º 47/2017, dando parecer positivo à proposta de alteração do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020), aprovada por consulta escrita  no âmbito do Comité de Acompanhamento do PRODERAM 2020, de 29 de dezembro de 2016, e aprovada por Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2017) 652 final, de 30 de janeiro de 2017.

Publicitação dos apoios do PRODERAM 2020

Os Beneficiários do PRODERAM 2020 têm de cumprir com as obrigações de informação e comunicação dos apoios previstas na legislação europeia e nacional aplicável.

A Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 disponibiliza no seu site um Guia de Informação e Comunicação e uma Orientação Técnica Especifica de apoio aos Beneficiários do PRODERAM 2020 no cumprimento das regras em matéria de publicidade e informação.

Consulte as Regras de Publicitação do PRODERAM 2020 aqui.

Abertura de período de candidatura para a Medida 3 - Regimes de Qualidade

Abre amanhã, dia 15 de fevereiro, o período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as submedidas 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade e 3.2 - Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno.

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 31 de março de 2017.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.

Abertura de periodo de candidaturas para a submedida 10.2

Abre amanhã, dia 01 de fevereiro, o período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para a submedida 10.2 - Apoio à conservação e à utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos na agricultura.

As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 03 de março de 2017.

Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.